Foi sancionada a lei, número 14.287 pelo presidente Jair Bolsonaro que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por três grupos, taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência (PcD).
Conforme o Jornal Contábil havia noticiado, a medida foi aprovada no Congresso em dezembro e acrescenta uma novidade: o preço máximo do carro que poderá ser adquirido com a isenção do IPI por pessoas com deficiência sobe de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
Contudo o Ministério da Economia vetou a isenção do imposto para acessórios que sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoas com deficiência. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que são de fábrica são beneficiados pela isenção.
Quais deficiências dão direito a isenção de IPI?
A isenção de IPI para portadores de deficiência que desejam adquirir um veículo 0 KM é assegurada por lei. Existem diversas patologias que podem dar o direito às isenções dos impostos.
Pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, um automóvel, 0 KM com isenções de IPI, ICMS e IPVA.
O IBGE aponta que, ao menos, 24% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência que pode garantir a isenção de impostos na hora ao adquirir um automóvel OKM.
A isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dá o direito de ir e vir, e com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, devido suas debilidades, têm restrições para executar ações comuns do dia a dia, como dirigir e se deslocar.
Motorista deve portar CNH Especial
O benefício da isenção do imposto poderá ser usado uma vez a cada três anos, porém, a venda do veículo poderá ocorrer após 2 anos. Contudo, fique ciente de que a isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de de leasing e que apesar da isenção no valor do veículo, o IPI incidirá normalmente sobre acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais de fábrica.
Outro dado importante é que o condutor do veículo deve obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial de Pessoa com Deficiência. Mas, se um dos condutores do veículo não for o portador da deficiência, a CNH Especial não será exigida.
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Fonte: Jornal Contábil
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