Uma das condições para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física é ser portador de complicações consideradas graves pela justiça, pelo INSS e pelo Ministério da Saúde.
Cidadãos brasileiros que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares), segundo a Lei nº 7.713, que alterou a legislação do IR em 1988.
Mas para ter direito a esse tipo de isenção os portadores de qualquer uma das doenças não podem realizar nenhum tipo de atividade remunerada, caso isso aconteça os mesmos perdem direito à isenção do pagamento de tributos do Imposto de Renda.
Se você está curioso e quer saber quais doenças são essas, continue a leitura.
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Quais doenças dão direito a isenção do IR?
São doenças consideradas graves e que dão direito à solicitação:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Doença de Parkinson
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística
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Como fazer o pedido de isenção?
Se o seu órgão pagador previdenciário for o Instituto Nacional do Seguro Social, é possível realizar o procedimento on-line, na plataforma Meu INSS:
- Acesse o site e faça login
- Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
- Clique em Novo Requerimento e em Avançar
- Finalmente, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda
- A próxima etapa será o preenchimento dos dados, atualizações das informações quando o sistema solicitar e a realização do upload dos documentos que comprovam o direito ao benefício
- Depois, é necessário selecionar uma agência do INSS mais próxima da residência do requerente. Esse processo será necessário para o agendamento da perícia
Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Agora se o seu pagador não for o INSS, entre em contato com o setor responsável pela isenção de Imposto de Renda dos segurados.
O prazo para análise do órgão previdenciário é de 45 dias. Sendo assim, você deverá receber um retorno sobre a aprovação do pedido dentro desse período.
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Quais documentos eu vou precisar?
Para o pedido de isenção do pagamento do Imposto de Renda por doença grave ou invalidez, é fundamental apresentar todos os principais documentos relacionados ao estado de saúde e aos cuidados médicos, como:
- Laudo médico ou laudo pericial emitido por serviço médico certificado (SUS), preferencialmente vinculado à fonte pagadora do benefício, é o documento mais importante para a solicitação. Ele deve conter pelo menos as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença.
- Classificação Internacional de Doenças, o CID;
- estágio clínico atual da doença; e
- descrição do caso.
Dentro do possível, vale a pena pedir ao médico para adicionar ao documento mais detalhes sobre a doença, data inicial da manifestação e data do diagnóstico, além de anexar exames que comprovem o encaminhamento da situação.
E mais: o laudo deve ter data, nome e assinatura do médico, bem como número de inscrição no Conselho de Medicina (CRM).
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Fonte: Jornal Contábil
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