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Uma das condições para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física é ser portador de complicações consideradas graves pela justiça, pelo INSS e pelo Ministério da Saúde. 

Cidadãos brasileiros que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares), segundo a Lei nº 7.713, que alterou a legislação do IR em 1988.

Mas para ter direito a esse tipo de isenção os portadores de qualquer uma das doenças não podem realizar nenhum tipo de atividade remunerada, caso isso aconteça os mesmos perdem direito à isenção do pagamento de tributos do Imposto de Renda.

Se você está curioso e quer saber quais doenças são essas, continue a leitura.

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Quais doenças dão direito a isenção do IR?

São doenças consideradas graves e que dão direito à solicitação:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget)
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cegueira
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Doença de Parkinson
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística

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Como fazer o pedido de isenção?

Se o seu órgão pagador previdenciário for o Instituto Nacional do Seguro Social, é possível realizar o procedimento on-line, na plataforma Meu INSS:

  • Acesse o site e faça login
  • Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
  • Clique em Novo Requerimento e em Avançar
  • Finalmente, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda
  • A próxima etapa será o preenchimento dos dados, atualizações das informações quando o sistema solicitar e a realização do upload dos documentos que comprovam o direito ao benefício
  • Depois, é necessário selecionar uma agência do INSS mais próxima da residência do requerente. Esse processo será necessário para o agendamento da perícia

Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Agora se o seu pagador não for o INSS, entre em contato com o setor responsável pela isenção de Imposto de Renda dos segurados.

O prazo para análise do órgão previdenciário é de 45 dias. Sendo assim, você deverá receber um retorno sobre a aprovação do pedido dentro desse período.

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Quais documentos eu vou precisar?

Para o pedido de isenção do pagamento do Imposto de Renda por doença grave ou invalidez, é fundamental apresentar todos os principais documentos relacionados ao estado de saúde e aos cuidados médicos, como:

  • Laudo médico ou laudo pericial emitido por serviço médico certificado (SUS), preferencialmente vinculado à fonte pagadora do benefício, é o documento mais importante para a solicitação. Ele deve conter pelo menos as seguintes informações:
    • diagnóstico expresso da doença.
    • Classificação Internacional de Doenças, o CID;
    • estágio clínico atual da doença; e
    • descrição do caso.

Dentro do possível, vale a pena pedir ao médico para adicionar ao documento mais detalhes sobre a doença, data inicial da manifestação e data do diagnóstico, além de anexar exames que comprovem o encaminhamento da situação.

E mais: o laudo deve ter data, nome e assinatura do médico, bem como número de inscrição no Conselho de Medicina (CRM).

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Fonte: Jornal Contábil
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