ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Incide sobre uma vasta lista de serviços, desde segmentos da saúde, como médicos e psicólogos, passando por transporte, construção, informática, telemarketing etc. Resumindo: é cobrado sempre em que houver prestação de serviço, sendo de competência dos municípios e do Distrito Federal. Por ser um tributo de ordem municipal, suas regras variam de um para o outro, por isso, além das leis, é importante conhecer a legislação específica da sua cidade. Todos os valores recolhidos são destinados aos cofres públicos municipais.

Quem deve contribuir com o ISS?

Ele é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Quem está inserido no primeiro grupo deve recolher o ISS junto com os demais impostos, que são IR, PIS, COFINS, contribuição social ou Simples Nacional. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal, executando os decretos municipais que incentivam alguns serviços, como informática.

Já o profissional que possui nível superior, como advogados, médicos, arquitetos, contadores ou quaisquer outros que não tenham vínculos empregatícios, contribuem com o ISS anualmente, conforme a tabela de serviços. Se o profissional não estiver inscrito como autônomo, a empresa contratante deverá pagar todos os devidos impostos.

ISS: O que é, quem deve pagar e como calcular o Imposto Sobre Serviços?

Como é feito o cálculo do ISS?

A base do cálculo que define o ISS é o valor cobrado pelo serviço. Para calcular o imposto é necessário conhecer a alíquota municipal do imposto e seu valor. Por exemplo: se em um serviço foi cobrado R$ 500,00 e a alíquota do município é de 4%, o ISS será 500 x 4% = R$ 20,00. Fácil, né? Com o recurso da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, o cálculo já é feito automaticamente no preenchimento do documento, de forma integrada com o sistema da cidade. Assim, a NFS-e já dispões a descrição completa dos tributos incidentes sobre aquela operação.

Para o caso dos MEI com faturamento anual de até R$ 60.000, é possível recolher todos os impostos em uma única parcela do Simples Nacional, que já inclui o ISS. As demais empresas que optam pelo Simples, com faturamentos de R$ 60.000 a R$ 4,8 milhões, recolhem o tributo através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor é destinado à Receita Federal e então repassado aos municípios.

Retenção de ISS

Nos casos em que o próprio cliente faz a retenção do ISS na hora de pagar pelo serviço, um pagamento é realizado já descontando o imposto, e o prestador terá que declarar a retenção. No caso do Simples Nacional, o ele é quem deverá declarar a guia de retenção. As regras para retenção na fonte em ISS também são diferenciadas para cada município, por isso devem ser consultadas individualmente na Secretaria da Fazenda de cada um.

Inadimplência

Para o caso de inadimplência, o município irá estipular um valor como multa, além de incidir juros de mora, que são uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento. É necessário consultar a lei de cada cidade para estudar as regras aplicáveis. O gerenciamento do negócio passa pela aplicação da legislação tributária. Dessa forma, o pagamento das obrigações fiscais da empresa é muito importante. Sua complexidade pode assustar, mas para isso o empresário pode contar com o apoio de um profissional contábil de confiança.

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Fonte: Jornal Contábil
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