A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.
Desde 2003, a Constituição estabelece que o imposto não incide sobre a pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel. A Lei 9.393/96, por sua vez, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva do proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família e não tenha outro imóvel.
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Outras alterações
O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR:
Para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.
Por fim, o texto permite que entidades de representação dos proprietários rurais, entre outras, proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais.
A regra altera a Lei 11.250/05, que permitiu à Receita Federal transferir a fiscalização e a arrecadação do ITR aos municípios e ao Distrito Federal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil