A promulgação da reforma do sistema de impostos sobre o consumo marca uma mudança estrutural na economia brasileira. O modelo atual, caracterizado por uma fragmentação legislativa e pela incidência de impostos sobre impostos, será substituído pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. 

A nova estrutura visa simplificar o ambiente de negócios e reduzir o contencioso jurídico, aproximando o país das práticas adotadas na maioria das nações desenvolvidas.

IVA Dual

O novo modelo divide a competência tributária em duas frentes independentes, mas que compartilham o mesmo fato gerador e base de cálculo:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui o PIS e a Cofins. Sua gestão será centralizada na União.
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência subnacional, unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão será realizada por um Comitê Gestor composto por representantes de estados e municípios.

A alíquota padrão estimada para a soma dos dois tributos é de 26,5%, embora o valor exato dependa de regulamentações futuras. O sistema será regido pelo princípio da não cumulatividade plena, permitindo que empresas deduzam o imposto pago em todas as etapas anteriores da cadeia produtiva.

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Inovações e Ajustes Sociais

Além da simplificação, a reforma introduz mecanismos de política fiscal e social:

  • Imposto Seletivo: Uma sobretaxa sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes.
  • Cashback: Devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda, com o intuito de reduzir o impacto da tributação sobre o consumo nas camadas mais pobres.
  • Cesta Básica Nacional: Isenção total de impostos para itens essenciais de alimentação, visando garantir a segurança alimentar sem as disparidades regionais que ocorrem hoje.

Cronograma de Implementação

A transição foi desenhada para ser gradual, permitindo que o mercado e o setor público ajustem seus fluxos de caixa e sistemas operacionais:

  • 2026: Início da cobrança da CBS e do IBS com alíquota teste de 1% (0,9% para a União e 0,1% para estados e municípios).
  • 2027: Extinção definitiva do PIS/Cofins e início da vigência plena da CBS. Redução das alíquotas do IPI (exceto para a Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032: Redução escalonada das alíquotas do ICMS e do ISS.
  • 2033: Conclusão da reforma com a extinção total dos tributos antigos e vigência exclusiva do IVA Dual.

Impacto na operação empresarial

A transição exigirá uma revisão profunda nos processos de gestão. Diferente do sistema atual, focado na origem (onde o produto é feito), o novo modelo tributa o consumo no destino (onde o produto é comprado). Isso altera a logística de distribuição e as estratégias de precificação.

Especialistas indicam que, embora a simplificação reduza custos administrativos a longo prazo, o período de convivência entre os dois sistemas (2026-2032) exigirá atenção dobrada das áreas de conformidade fiscal para o correto aproveitamento dos créditos e a adaptação aos novos softwares de emissão de documentos fiscais.

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