Previamente, vale lembrar que o chamado registro de ponto nada mais é que uma maneira de os empregadores controlarem a jornada de trabalho de seus funcionários.
Em resumo, ao longo do dia o empregado registra seus horários de entrada e saída no ambiente do trabalho. O mesmo acontece em pausas para o almoço ou para tomar um café.
Cabe salientar que toda e qualquer empresa que possua um quadro de funcionários o qual integra 20 pessoas ou mais, tem a obrigação de manter o registro de ponto de seus empregados.
Exposto isto, continue sua leitura, e veja o que mudou para o registro eletrônico de ponto, segundo a portaria Portaria MTP 671/2021.
Mudanças no registro de ponto
O registro de ponto eletrônico já é autorizado desde 2009, quando a primeira diretriz a respeito do sistema foi publicada através da portaria 1510. Desta maneira, esta maneira de controlar a jornada de trabalho vem passando por atualizações e modernizações.
As últimas alterações foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência por meio da Portaria 671, de modo que basicamente estipulou 3 tipos de registradores eletrônicos de ponto que poderão ser utilizados pelos empregadores. Confira:
- Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (Rep-P): permite o registro do ponto através da utilização de novas tecnologias, tal como a marcação do ponto por aparelhos móveis. Deve ser utilizado, exclusivamente, para o registro da jornada.
- Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (Rep-C): trata-se do modelo criado em 2009, ao escolher este tipo, somente é possível registrar empregados de um mesmo empregador, salvo em casos de trabalhador temporário, ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (Rep-A): permite o registro através de um conjunto de equipamentos e programas de computador, autorizados por acordo coletivo de trabalho. Esta opção será permitida enquanto a norma coletiva que autorizou seu uso estiver em vigor.
Por fim, cabe enfatizar que segundo a portaria, as novas regras, em vigor desde o último dia 10 de fevereiro, devem ser seguidas obrigatoriamente, salvo para programas de tratamento de registro de ponto, de modo que o prazo de adaptação é até 8 de novembro de 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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