A adoção da jornada de trabalho de 12 x 36 horas por meio de acordo individual entre empregador e empregado foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma maioria de votos. Essa medida foi estabelecida na reforma trabalhista de 2017.
Com isso, os gestores de Recursos Humanos passaram a demonstrar preocupação em relação à escala de trabalho 12×36 após as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista.
Compreendendo a importância de entender os detalhes da escala de trabalho 12×36 e auxiliá-lo(a) em seu guia, estou aqui para responder suas principais dúvidas sobre a gestão de jornadas de trabalho dentro dessa escala.
O que é a escala de trabalho 12×36?
na escala de trabalho 12×36, o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e, em seguida, tem um período de descanso de 36 horas antes de iniciar a próxima jornada. Essas 36 horas de descanso entre as jornadas são consideradas o intervalo interjornada.
Essa escala é frequentemente utilizada em setores que demandam uma operação contínua, como saúde, vigilância, segurança, atendimento de emergência, entre outros.
É comum nessas áreas a necessidade de profissionais disponíveis 24 horas por dia, e a escala 12×36 permite cobrir essas demandas sem interrupções, garantindo a continuidade dos serviços.
Antes da reforma trabalhista de 2017, a escala de trabalho 12×36 não era proibida, mas tinha uma aplicação mais restrita.
Geralmente, era adotada de forma excepcional ou por meio de negociação coletiva, ou seja, apenas por meio de acordos coletivos de trabalho.
No entanto, com a reforma trabalhista, essa escala passou a ter uma aplicação mais ampla, podendo ser adotada por meio de um “acordo individual escrito”.
Isso significa que empregadores e empregados podem estabelecer essa jornada de trabalho através de um acordo formalizado por escrito, sem a necessidade de negociação coletiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por uma maioria de 7 votos a 3, que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de trabalho 12×36 seja adotada por meio de acordo individual entre empregador e empregado.
Isso significa que a decisão do STF validou a aplicação desse tipo de jornada por meio de acordos individuais, conforme estabelecido pela reforma trabalhista de 2017.
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Como funcionam as folgas de quem trabalha 12×36?
As folgas no modelo de trabalho 12×36 ocorrem de forma intercalada, como mencionado anteriormente. Por isso, os trabalhadores que adotam essa jornada não têm direito a folga no domingo, a menos que a escala determinada estabeleça esse descanso específico.
Um dos principais desafios ao implementar o sistema 12×36 é a elaboração da escala de trabalho. Isso ocorre porque todos os colaboradores têm direito a 36 horas de descanso, e é necessário estabelecer uma padronização para isso.
Muitas empresas recorrem ao uso de planilhas do Excel ou até mesmo à montagem manual da escala. No entanto, essas atividades são propensas a erros.
A melhor solução é contar com um sistema que possibilite o cálculo de horas online. É importante que o programa compreenda o funcionamento dessa jornada e organize automaticamente todos os detalhes.
Dessa forma, você evita erros nos cálculos e garante que os funcionários não trabalhem mais horas do que o devido.
Como organizar a escala 12×36
Organizar uma escala de trabalho 12×36 pode ser uma tarefa desafiadora. Por esse motivo, muitas empresas recorrem ao uso de planilhas.
No entanto, apenas as planilhas não são suficientes se a empresa não acompanhar de perto os horários dos colaboradores.
Portanto, o primeiro passo para garantir o sucesso desse modelo de escala é estabelecer uma jornada de trabalho que compreenda um período de 12 horas com um intervalo de 1 hora.
No setor de Recursos Humanos, a jornada 12×36 costuma ser chamada de escala 1×1. Isso ocorre porque o colaborador trabalha por 12 horas e descansa por mais 12 horas, encerrando um dia.
No dia seguinte, ele tem um descanso de 24 horas, ou seja, um dia inteiro, totalizando 36 horas de descanso.
Agora, será que apenas essas informações são suficientes para visualizar uma escala funcionando durante a semana? Provavelmente não.
Para que a escala funcione corretamente, é necessário visualizar os horários de forma precisa. Suponhamos que o colaborador inicie o trabalho na segunda-feira às 6h da manhã, faça seu intervalo às 13h e encerre o expediente às 19h. Observe que ele trabalhou por 12 horas, com 1 hora de pausa.
Ele deverá ficar em descanso a partir das 19h da segunda-feira e só retornará ao trabalho na quarta-feira às 6h novamente.
Como mencionado anteriormente, o período de descanso compreendeu parte da segunda-feira, a terça-feira inteira e o retorno ao trabalho ocorreu na quarta-feira.
Dessa forma, fica mais fácil compreender o funcionamento da escala, não é mesmo? No entanto, o processo não se encerra aqui.
Além de estabelecer os horários, é necessário garantir que sejam cumpridos. E isso só é possível por meio de um sistema de controle de ponto eficiente.
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Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36?
Na escala de trabalho 12×36, os dias de trabalho em uma semana, considerando um período de 7 dias, podem variar entre 4 e 3 dias.
Por exemplo, se um colaborador começar a trabalhar na segunda-feira, ele trabalhará 4 dias naquela semana e, na semana seguinte, trabalhará apenas 3 dias.
Quanto aos dias trabalhados durante um mês, isso dependerá da quantidade de dias que o mês tiver. Em meses com 31 dias, o colaborador terá um total de 16 dias de trabalho na jornada 12×36. Já em meses com 30 dias, serão 15 dias de trabalho.
É importante levar em consideração o calendário mensal para determinar a quantidade exata de dias trabalhados em cada mês, considerando a escala 12×36.
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Fonte: Jornal Contábil
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