A jornada parcial é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2001 e é aquela em que o empregado trabalha até 30 horas semanais, devendo essa condição constar expressamente no contrato de trabalho. 

Caso a jornada seja fixada em até 26 horas semanais, o profissional poderá, ainda, traballhar seis horas extras na semana.

Todavia, uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores é sobre o direito a férias em contratos de jornada parcial. Afinal, quem trabalha menos horas por dia ou por semana tem direito a férias proporcionais ou as regras são as mesmas de um contrato de tempo integral?

A resposta é sim, a jornada parcial dá direito a férias. No entanto, a forma como essas férias são concedidas e seu período podem variar. A legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterada pela Reforma Trabalhista, estabelece regras claras para isso.

Vejamos a seguir.

Como ficam as férias na jornada parcial?

Para contratos de jornada parcial, que são aqueles cuja duração não exceda 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras, o período de férias é determinado pela quantidade de horas trabalhadas.

A regra geral é que o trabalhador em regime de jornada parcial tem direito a 30 dias de férias, assim como um trabalhador de tempo integral, caso sua jornada seja superior a 22 horas semanais. No entanto, para jornadas de trabalho mais curtas, o período de férias é reduzido proporcionalmente.

Veja a tabela de proporcionalidade para contratos de jornada parcial:

  • Até 5 horas semanais: 8 dias de férias
  • De 5 a 10 horas semanais: 10 dias de férias
  • De 10 a 15 horas semanais: 12 dias de férias
  • De 15 a 20 horas semanais: 14 dias de férias
  • De 20 a 25 horas semanais: 18 dias de férias
  • De 25 a 30 horas semanais: 22 dias de férias
  • Acima de 22 horas semanais (para contratos com possibilidade de horas extras até 26 horas): 30 dias de férias

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Direitos de quem trabalha em jornada parcial

O direito ao abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) também se aplica aos trabalhadores em jornada parcial, assim como os de tempo integral.

O período aquisitivo de 12 meses de trabalho para a concessão das férias é o mesmo para todos os regimes.

As regras para férias coletivas também se aplicam aos trabalhadores em jornada parcial, com a mesma proporcionalidade.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas especificidades para garantir o cumprimento da lei e os direitos trabalhistas. 

A clareza sobre as regras das férias na jornada parcial contribui para um ambiente de trabalho justo e para a conformidade legal das empresas.

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