Foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (15), a instrução normativa n° 81, de 10 de junho de 2020, que revisa as normas e consolida em um só instrumento as diretrizes do registro público de empresas regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Segundo a presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), Alzenir Porto, a consolidação das normas de registro empresarial beneficia os usuários e a Junta Comercial, que não precisam recorrer a diversas diretrizes dispersas. “Uma consolidação e simplificação da legislação é sempre importante para a redução da burocracia e para agilizar as análises dos processos. Certamente ganharemos celeridade com isso”, afirma a gestora.
A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica (lei nº 13.874/2019). Foram revogadas 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares.
A instrução normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2020, exceto quanto ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada, e a constituição de cooperativa, que entrará em vigor em 120 dias após a publicação.
Baixe aqui a instrução completa.
Principais pontos alterados:
· Ampliação do registro automático de empresas: alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada, e a constituição de cooperativa;
· Consolidação em um único documento das normas de abertura, alteração e baixa de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas;
· Regra de composição dos nomes empresariais (denominação), bem como dos critérios para verificação da existência de identidade e semelhança;
· Permissão para a transformação de associações e cooperativas em sociedades empresárias;
· Procedimentos para a integralização de capital com quotas de outra sociedade ou Eireli;
· Permissão para integralização de parte do capital da Eireli em momento posterior;
· Regra expressa detalhando a possibilidade de emissão de quotas preferenciais em sociedades limitadas;
· Arquivamento de atos empresariais sem a necessidade de autorizações prévias de órgãos governamentais para funcionamento;
· Regra das publicações das sociedades limitadas e anônimas para a convocação de reunião ou assembleia;
· Possibilidade da cessão de quotas ser realizada independentemente de alteração contratual.
Por Jucepi
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Fonte: Contabilidade na TV
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