Prezado usuário! Informamos que o artigo 41 da Lei nº 14.195 de 26/08/2021 determina que todas as empresas já abertas como EIRELI serão automaticamente transformadas para SOCIEDADE LIMITADA (unipessoal). O DREI encaminhou, na data de 09/09/2021, o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME com as informações preliminares quanto aos procedimentos que devem ser adotados por todas […] Fonte: Contabilidade na TV
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