Os juros legais são amplamente discutidos no direito brasileiro, especialmente quando o atraso no pagamento de obrigações implica a responsabilidade do devedor em compensar o credor pela mora. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 406, estabelece que, na ausência de uma taxa específica de juros acordada pelas partes, ou quando a obrigação decorre diretamente de uma determinação legal, aplica-se a chamada “taxa legal”. Até recentemente, essa taxa era interpretada conforme o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, que estipula os juros de mora em 1% ao mês, salvo disposição em contrário.
A Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças significativas, alterando os artigos 389 e 406 do Código Civil. Com a nova legislação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi estabelecido como o índice oficial de correção monetária, e a “taxa legal” foi vinculada à Taxa Selic.
Anteriormente, a correção monetária era feita com base em critérios estabelecidos contratualmente ou, na ausência de previsão, com índices variados de acordo com a jurisprudência predominante. A nova redação do artigo 389, parágrafo único, determina que, na falta de índice contratual ou legal específico, deve ser aplicado o IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, garantindo maior uniformidade na atualização monetária.
Quanto aos juros moratórios, a Lei 14.905/24 alterou a redação do artigo 406 do Código Civil, que anteriormente fixava a taxa de 1% ao mês, salvo disposição contratual em contrário. A nova legislação estabelece que, na ausência de estipulação contratual específica, os juros de mora devem ser calculados com base na Taxa Selic. Definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, a Taxa Selic alinha os juros moratórios às condições econômicas atuais, proporcionando uma taxa mais justa e equilibrada.
A Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, complementa essa alteração, estabelecendo a metodologia detalhada para o cálculo da taxa legal de juros. A nova fórmula busca uma adequação mais precisa ao cenário econômico. A Resolução define que a taxa legal mensal será calculada com base na combinação do Fator Selic, que reflete a taxa referencial do mês anterior, e do Fator IPCA, que traz a variação da inflação para o mesmo período. Essas mudanças tornaram a aplicação dos juros legais mais técnica e vinculada às condições econômicas reais, conferindo maior precisão no cálculo.
A aplicação da “taxa legal” segue, então, uma nova regulamentação. Ao calcular os juros moratórios, a Selic deve ser ajustada pela dedução do IPCA, para evitar dupla correção. Para exemplificar, considere um título de R$ 100.000,00 vencido há sete meses. Anteriormente, os juros de mora sobre esse valor seriam calculados com base no percentual fixo de 1% ao mês. Com a nova metodologia, o cálculo dos juros será ajustado considerando a variação mensal da Selic e do IPCA. Supondo que a Selic acumulada no período foi de 8% e a inflação medida pelo IPCA foi de 6%, o devedor deverá pagar juros que reflitam essa variação, aplicados sobre o valor já corrigido monetariamente.
Assim, se antes a dívida aumentaria em R$ 7.000,00 (1% ao mês), agora o cálculo será ajustado para refletir os 8% da Selic menos o percentual de 6% de correção monetária, resultando em uma base de cálculo diferente para cada mês de atraso. Vale destacar que, se o cálculo da taxa legal resultar em valor negativo, conforme o § 3º do artigo 406, o percentual será considerado zero.
A Taxa Legal será aplicada com o regime de juros simples, tanto para a acumulação de taxas mensais quanto para a apuração de juros proporcionais (fração pro rata). Esse regime já é utilizado em condenações judiciais contra a Fazenda Pública e em outros casos judiciais, como verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais, e liquidação de sentença.
A primeira divulgação da Taxa Legal, referente ao mês de agosto de 2024, ocorreu no dia 30 de agosto de 2024, contudo, a partir de setembro de 2024, a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência.
O Banco Central disponibilizará uma aplicação interativa de acesso público para simular o uso da Taxa Legal em situações financeiras cotidianas. A Calculadora do Cidadão, que estará disponível no site do Banco Central, incluirá um módulo específico para a correção de valores com base na Taxa Legal.
Com essas mudanças, a aplicação dos juros legais tornou-se mais técnica e ajustada às condições econômicas atuais, conferindo maior precisão ao cálculo. Empresários devem estar atentos a essa nova metodologia, pois a definição da taxa de juros impactará diretamente nas cobranças, execuções judiciais e negociações contratuais. A Lei 14.905/24 e a Resolução CMN nº 5171 representam um avanço importante ao modernizar o cálculo dos juros, oferecendo maior clareza e previsibilidade tanto para credores quanto para devedores.
Artigo escrito por Luis Felipe Dalmedico Silveira é sócio das áreas de Contratos Públicos e Negociação Estratégica do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados e Mariane Ferri é advogada especialista da área de Negociação e Recuperação Estratégica de Crédito do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
por Growth Comunicação
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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