Recomendados pelo CNJ, os programas existem na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos.
Os programas de aprendizagem são uma realidade na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todas as regiões geográficas do país, os programas garantem a formação técnico-profissional de adolescentes e beneficiam centenas de estudantes.
O incentivo a essa modalidade de formação é apoiado pela Justiça do Trabalho por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Visando à conscientização sobre a importância da aprendizagem, o programa promove diversas ações, como audiências públicas para empresas, empregados e sociedade e semanas temáticas de âmbito nacional, como a Semana da Aprendizagem.
De acordo a coordenadora do programa, ministra Kátia Magalhães Arruda, toda a sociedade, e não somente os jovens, se beneficia com a aprendizagem. “O investimento na aprendizagem favorece o país e repercute positivamente na sociedade, garantindo trabalhadores com qualificação no futuro”, disse. “A aprendizagem é um dos mecanismos mais eficientes de combate ao trabalho infantil e a recomendação do CNJ se torna mais uma ferramenta para prevenir o trabalho precoce na infância”.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, proposta de recomendação para que o Poder Judiciário implemente programas de aprendizagem para a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens a partir de 14 anos de idade, priorizando os que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social. De acordo com a proposta, os programas de aprendizagem e a articulação de ações interinstitucionais voltadas para a formação profissional de adolescentes e jovens podem ser efetivados por meio de programas próprios do Poder Judiciário ou de parcerias interinstitucionais com os Ministérios Públicos Estaduais e do Trabalho e com entidades do Sistema S e da sociedade civil.
Justiça do Trabalho
No TST, em Brasília, o Programa Adolescente Aprendiz foi instituído há mais de oito anos e proporciona formação técnico-profissional para cerca de 50 jovens.
Na Região Sudeste, o TRT da 17ª Região (ES) implementou programa semelhante há mais de 20 anos, e atualmente cerca de 130 jovens trabalham em diversos setores do tribunal. O TRT da 2ª Região (SP) firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo e outros órgãos para o Programa Municipal de Aprendizagem Pro-Aprendiz e com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae-SP) para a contratação de jovens aprendizes com deficiência intelectual.
O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), por sua vez, criou o Programa Aprendiz de Justiça, por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA), em parceria com a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Fundação de Educação para o Trabalho (Fundet). O programa conta atualmente com cerca de 60 aprendizes.
Na Região Sul, o TRT da 4ª Região (RS) aderiu ao programa em parceria com a Fundação Projeto Pescar, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), a ESA e a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado (CAA/RS). Na Região Norte, o TRT da 8ª Região (PA/AP) tem mantido o programa de aprendizagem há quase uma década. No TRT da 14ª Região (RO/AC), 15 aprendizes atuam em diversas áreas.
As Regiões Centro-Oeste e Nordeste contam com programas de aprendizagem no TRT da 24ª Região (MS), com cerca 100 de jovens aprendizes, e no TRT da 19ª Região (AL), com 20 jovens aprendizes sob a responsabilidade de uma empresa que assinou termo de cooperação.
Lei da Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes.
Podem ser contratados jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que tiverem concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. A contratação deve ter prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, pois o contrato exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
(NV/AJ//CF)
Por TST
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Fonte: Contabilidade na TV
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