Decisão recente da justiça federal flexibilizou o entendimento quanto a concessão de aposentadoria especial tomando por base o PPP.
Em dezembro de 2019 a TNU (Turma Nacional de Uniformização) fixou entendimento que em caso de exposição a agentes biológicos, não é necessário comprovar a exposição a agentes habituais e permanentes. A mera comprovação do risco de contaminação ja é suficiente.
A exposição habitual e permanente é aquela contínua, que é ao longo do trabalho. Esta não pode ser, por exemplo, eventual.
Tal decisão beneficiará muitos segurados, principalmente aqueles que laboram na área da saúde. Esta é uma das principais áreas em que a exposição a agentes nocivos biológicos é constante.
Poderão se beneficiar também segurados que já estão aposentados, com um pedido de revisão de benefício, utilizando-se por base tal decisão da justiça.
Confira no vídeo abaixo a decisão detalhada e quais profissões poderão ser beneficiadas:
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Artigo escrito por Bruno Delomodarme e retirado do site Borges & Delomodarme Advocacia
O post Justiça esta facilitando a concessão da Aposentadoria Especial: Quem pode se beneficiar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui