O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em maio de 2025, para 158.218 processos, com 199.220 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.391.030.480,50.
Do total geral, R$ 2.072.175.349,02 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 99.016 processos, com 131.058 beneficiários.
O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação encontra-se na consulta de RPVs no portal do tribunal regional federal responsável.
O que são RPVs?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial.
Cada ente devedor poderá fixar um valor para expedição de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Sendo que, o valor fixado acima dessa quantia terá o pagamento feito mediante precatório.
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Quem poderá receber?
Recursos têm como destino contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Este montante corresponde a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Têm direito a uma RPV aqueles que já tiveram a ação concluída, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 91.080 neste ano.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.
Como consultar seu nome?
Para consultar se o seu nome consta na lista, é necessário acessar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação.
No site é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.
O processo de consulta dos valores é bem simples. O segurado pode acessar o site do Tribunal Regional da sua região e buscar a opção “Valor inscrito na proposta”, clicando nessa seção.
A consulta requer a inserção do CPF do segurado para identificar o processo ou o número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional responsável pelo processo judicial.
Vale ressaltar que o valor a pagar ao segurado pode passar por modificações devido a correções, que levam em conta a data do pagamento efetivo.
São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões.
Confira abaixo qual TRF representa a sua região e clique no link para acessar o site:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil