
O Conselho da Justiça Federal (CJF) oficializou a liberação de R$ 2,2 bilhões destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante é referente a processos judiciais de concessão ou revisão de benefícios que chegaram à fase final de execução em dezembro de 2025.
Ao todo, 146.866 cidadãos serão beneficiados em mais de 100 mil processos em todo o país. O lote inclui atrasados de aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Regras para o recebimento
As RPVs são ordens de pagamento para condenações que não ultrapassam o teto de 60 salários mínimos. Diferente dos precatórios, que possuem um calendário anual mais extenso, as requisições de pequeno valor têm quitação mais célere.
Para estar neste lote, o segurado deve ter o processo transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) e a ordem de pagamento emitida pelo juiz no mês de referência. O crédito é depositado em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para os profissionais contábeis, a liberação desses valores exige atenção redobrada. O recebimento de montantes acumulados pode impactar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e alterar o cálculo de renda familiar, fator determinante para a manutenção de outros benefícios assistenciais.
Recomenda-se que os beneficiários guardem os comprovantes de levantamento dos valores para a correta prestação de contas ao Fisco.
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Cronograma e Consulta
Embora o recurso tenha sido liberado pelo CJF, o calendário efetivo de depósitos depende de cada Tribunal Regional Federal (TRF). O processamento bancário leva, em média, alguns dias úteis após a transferência dos valores aos tribunais.
A consulta para saber se o nome consta na lista deve ser feita no portal do TRF da região onde a ação foi protocolada (ver quadro abaixo). É necessário ter em mãos o CPF do beneficiário ou o número do processo.
DISTRIBUIÇÃO POR REGIÃO (TRFs)
| Tribunal | Abrangência |
| TRF-1 | DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, AM, AC, RR, RO e AP |
| TRF-2 | RJ e ES |
| TRF-3 | SP e MS |
| TRF-4 | RS, SC e PR |
| TRF-5 | PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| TRF-6 | MG (competência específica) |
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