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No início deste mês, mais precisamente no dia 5 de maio, entrou em vigor a Lei Ordinária 14.331/2022, a qual trata de perícias médicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social. O texto também prevê fim da legalidade relacionada à prática da contribuição única, utilizada para, basicamente, multiplicar o valor da aposentadoria

Segundo a avaliação especialistas no tema, a lei veio para corrigir uma brecha viabilizada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que por sua vez, retirou o mínimo divisor do cálculo das aposentadorias solicitadas após a Reforma da Previdência. 

Em nota, o instituto já havia dado uma orientação para que não fossem concedidas as aposentadorias cujo pedido estivesse utilizando a contribuição única. Desta maneira, era recomendado que os benefícios adquiridos dessa maneira fossem suspensos até que a procuradoria federal desse seu parecer. A diferença é que agora, a lei simplesmente não permite a prática. 

Sobre o “Milagre da Contribuição Única” 

Em suma, especialistas observaram uma brecha na EC de 2019, em que era possível aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria com uma única contribuição, realizada após 1994,  sob o valor do teto previdenciário.  

Para um melhor entendimento, em julho de 1994, foi estabelecido o plano real, que alterava a moeda vigente no Brasil. Em decorrência disso, no ano de 1999, entrou em vigor uma lei a qual determinava que somente contribuições realizadas após 07/94 seriam consideradas no cálculo da aposentadoria. 

Em resumo, tal medida desconsiderou os salário feitos antes de 1994, sejam eles baixos ou altos. Sendo assim, se o segurado tivesse 15 anos de tempo de contribuição (mínimo para poder se aposentar), ele poderia realiza um único recolhimento no máximo permitido, sendo R$ 1.417,44 (20% sobre o teto de R$ 7.087,22 em 2022), o que naturalmente eleva a média de cálculo da aposentadoria. 

Tal técnica ficou conhecida como “Milagre da Contribuição Única”. Esse nome foi dado, pois, com apenas um recolhimento, o valor da aposentadoria chegava a quadriplicar. Em alguns casos, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS

Motivos para proibição

Como já previamente dito, por lei, a técnica descrita acima não pode ser mais utilizada. Segundo a advogada, Jeanne Vargas, a contribuição única, entra desconformidade com o intuito do divisor mínimo, é justamente impedir aposentadoria altas, para quem tinha recolhimentos antes de 1994. 

Ademais, o próprio INSS, já havia declarado que a concessão de benefícios utilizando a técnica, fere os princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, além de configurar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

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Fonte: Jornal Contábil
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