STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu, há pouco, voto para confirmar a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários. Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. A sessão é realizada por videoconferência.

Pelo entendimento, os acordos individuais têm validade imediata após a assinatura, possibilitando acesso aos benefícios, mas os sindicatos podem propor acordo  coletivo, que terá prevalência ao individual se for mais benéfico ao trabalhador.

A Corte julga nesta tarde se vai referendar a liminar de Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos individuais e, se quiserem, fazer uma proposta coletiva. O ministro atendeu pedido da Rede para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP.

Segundo o ministro, os sindicatos devem ter participação obrigatória nas negociações, conforme determina a Constituição.

“É justamente nos momentos de crise que é preciso ouvir todas as forças sociais para que haja consenso nas medidas excepcionais que precisam ser tomadas”, afirmou.

Após o voto de Lewandowski, a sessão foi suspensa para o intervalo. Mais nove ministros devem votar.

Edição: Fábio Massalli

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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Fonte: Contabilidade na TV
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