Milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acionaram a Justiça para receber valores atrasados pelo órgão, agora terão o saque facilitado. A burocracia exigida para a liberação do atrasados de quem ganhou ações de revisão está menor.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) dispensou a necessidade da apresentação de uma nova procuração para que seja possível receber os valores devidos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Vale lembrar que antes da nova mudança, os segurados eram obrigados a renovar as procurações, com firma reconhecida, para que seus advogados pudessem resgatar os recursos. Para resumir os processos já constam uma procuração que já é suficiente para o recebimento.
Atrasados do INSS
A Justiça Federal liberou um total de R$ 816,9 milhões de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) dos quais, R$ 653,3 milhões são devidos aos segurados do INSS. A RPV é o nome da ordem judicial entregue aos órgãos públicos e que obrigam o pagamento do benefício. São liberados mensalmente os valores.
No caso essas requisições correspondem aos valores pelos quais o governo federal deixou de pagar ao cidadão durante um período de até cinco anos contados a partir da data do inicio do processo enquanto houve toda a disputa pela justiça.
Os valores liberados devem ser creditados sem atrasos e incluem os valores acrescidos de juros bem como de correção monetária. A liberação do pagamento das RPVs acontecem por lotes que são liberados mensalmente no mês seguinte ao da comunicação oficial. Logo, à partir de então o órgão devedor se torna responsável para quitar os débitos.
Como consultar?
Para consultar o andamento do processo nas páginas de cada Tribunal Regional Federal, que informam quando o precatório ou RVP são emitidos, conforme abaixo:
TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR
TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR
TRF da 3 Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR
TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR
TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR
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Fonte: Jornal Contábil
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