Licença-maternidade pode passar a ter duração de 240 dias com metade do salário

Com o objetivo de aumentar a duração da licença maternidade, um projeto de lei foi elaborado pelos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), possibilitando a licença com a regra vigente de 120 dias com salário integral, ou ainda o afastamento por 240 dias com a possibilidade de receber metade da remuneração.

Sobre o projeto 

Segue em tramitação junto a câmara dos Deputados o projeto de Lei 5.373/20 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispõe sobre a licença maternidade bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, os autores mencionam que a proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos.

Segundo os mesmos, do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

Regras atuais

O salário-maternidade é pago aos contribuintes do INSS no momento do nascimento ou adoção do filho. Isso está previsto no artigo 71 da Lei nº 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O Objetivo é auxiliar as seguradas, para que tenham tempo de dar atenção e cuidados a criança, se recuperar caso tenha sido realizado o parto, e adaptação da nova rotina, sem gerar prejuízos em sua remuneração. 

Atualmente o benefício tem duração de 120 dias, porém, é importante lembrar que podem ser acrescentados 60 dias para trabalhadoras em empresas que participam do programa empresa Cidadã. 

A regra geral estabelece os seguintes prazos 120 dias no caso de parto, de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção, no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) e de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Licença-maternidade pode passar a ter duração de 240 dias com metade do salário
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Quais são os requisitos para receber o salário maternidade?

Um dos principais requisitos para o recebimento do salário-maternidade é a qualidade do segurado. Para determinar se você tem direito a esse benefício, o primeiro passo é verificar o tipo de vínculo com a Previdência Social, pois também pode ser exigido o valor mínimo de contribuições.

Lembrando que se você trabalha em regime de CLT ou seja com a sua carteira de trabalho assinada, não é exigido um número mínimo de contribuições.

No caso da contribuição individual, facultativo e segurado especial, é necessário que ao menos 10 contribuições tenham sido realizadas até o nascimento do filho com ou sem vida, adoção, guarda para fins de adoção e aborto não criminoso, para que tenha direito ao benefício em comento.

Quando o segurado estiver desempregado no momento ele ainda sim poderá ter direito ao benefício, mas é necessário que esteja no período de graça. 

Período de Graça

O período de graça refere-se ao tempo em que é mantida a qualidade de segurado após deixar de contribuir para a Previdência.

A qualidade é mantida por 12 meses após o segurado deixar de recolher contribuições para o INSS, é importante lembrar que exceto no caso de segurados facultativos, pois de acordo com a lei continuaram com a qualidade pelo período de 6 meses.

Caso seja comprovado a situação de desemprego involuntário, onde o trabalhador é demitido do seu emprego,  esse período inicial de 12 meses será prorrogado por mais 12 meses, ou seja, a qualidade de segurado é mantida por um período de 24 meses, isso também ocorre quando existem mais de 120 contribuições ao INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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