Nesta última quinta-feira (12) o Senado aprovou o PLP (PLP 108/2021), o qual traz alterações para as regras de enquadramento na categoria de microempreendedor individual (MEI). Segundo um texto, o teto de rendimentos que MEI pode alcançar em um ano irá subir de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
Outra mudança prevista na proposta, trata-se do número de funcionários que um MEI pode possuir em seu negócio. Conforme os moldes atuais, é possível registrar apenas um empregado, todavia, o PLP autoriza a contratação de dois funcionários.
Com a aprovação do Senado a proposta segue para Câmara dos Deputados e tem previsão para entrar em vigor no início de 2022, caso receba um parecer favorável, e seja sancionada pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro (sem partido).
Conforme o Senador Jayme Campos (DEM-MS), autor da proposta, as alterações, além de aumentar o número de empreendedores adeptos a categoria, proporcionam a ampliação da atividade econômica para aqueles que já estão incluídos como MEI. Ainda segundo Campos, a medida contribui para a redução da informalidade e pode impactar positivamente o caixa da previdência.
É estimado que a proposta tenha um impacto orçamentário de 2,32 bilhões em 2022 e R$ 2,48 bilhões em 2023 para os cofres públicos. Isto acontece, pois, ao integrar a categoria de MEI, o empreendedor pode passar a gozar de uma carga tributária reduzida.
Neste sentido, a carga tributária do MEI é através de um recolhimento único, sendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), uma taxa de valor fixo mensalmente paga pelo microempreendedor individual. Conforme o parecer do relator da proposta em questão, Marcos Rogério (DEM-RO), apesar do impacto nos cofres da união, a medida tem o potencial de aquecer a economia e diminuir a taxa de desemprego no País.
Atuais regras para ser MEI
Atualmente, para se enquadrar na categoria de MEI, deve-se obedecer os seguintes moldes:
- Possuir rendimento anual de até R$ 81 mil;
- Possuir apenas um funcionário registrado
- Não ser sócio, titular ou administrador em alguma outra empresa;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser estrangeiro sem visto permanente;
- Possuir idade igual ou superior a 18 anos;
- Não exercer nenhuma profissão regulamentada por órgãos de classe (médico, dentista, advogado, engenheiro, contador, etc.)
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Fonte: Jornal Contábil
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