Quando, em 15 de março de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706/PR, definindo que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, era difícil imaginar o que estava por vir. Uma corrida ao Judiciário era esperada, mas desta vez os tribunais tinham os instrumentos […]
Fonte: fs