Os brasileiros já estão sabendo que algumas coisas mudaram com a reforma da previdência aprovada no mês de novembro de 2019. Porém há outros potos que não sofreram alteração após a reforma, sendo que parte dos benefícios do INSS continuam com as mesmas regras de antes. Saiba aqui quais são eles.
Benefícios do INSS que não foram modificados com a reforma
- Auxílio doença
Têm direito a esse benefício aqueles segurados que cumprirem algumas regras, como a de carência, qualidade do segurado e incapacidade de trabalho.
A primeira é a de carência, período que o beneficiário precisa pagar o INSS para poder receber o auxílio. Neste caso devem ser pagos 12 contribuições mensais.
Apenas em casos de acidente de trabalho não é necessário cumprir esse tempo de carência.
A qualidade de segurado são aqueles que realizaram as contribuições e podem receber o dinheiro. E por fim, a incapacidade é a realização de perícia médica para comprovar que o trabalhador não tem condições de voltar para a sua atividade.
- Salário Maternidade
O benefício é pago para aqueles que se afastam de suas funções por motivo do nascimento de seu filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 8 anos.
O salário pode ser recebido por pessoas do sexo feminino e do masculino também.
- Aposentadoria Rural
Apesar das mudanças de idade e da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria rural não mudou, ela continua sendo paga para os homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, que tenham trabalhado no mínimo 180 meses em atividade rural. A regra é válida para os garimpeiros e pescadores artesanais.
- BPC/LOAS
O benefício de prestação continuada (BPC), continua sendo pago aos idosos com 65 anos e que tenham renda per capita até ¼ do salário mínimo. O benefício se estende aos portadores de deficiência em qualquer idade.
- Pessoa com deficiência
As pessoas que têm deficiência a longo prazo não tiveram as regras para a solicitação dos benefícios do INSS alterados. O solicitante precisa realizar a comprovação de tempo de contribuição de acordo com o seu grau de deficiência, que varia de leve a grave.
A idade para a aposentadoria de pessoas portadoras de deficiência é de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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