ATENÇÃO!! É sabido que a reforma da previdência foi aprovada e que a mesma já está valendo (Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019), no qual estabeleceu novas regras de transição e outras disposições. A reforma em si já está valendo, mas vale informar que a estruturação básica da Previdência Social e serviços prestados pelo INSS são os mesmos.

Antes de elencarmos quais os benefícios que o segurado pode solicitar ao INSS, cabe primeiro entendermos, afinal, quem é a figura do SEGURADO.

SEGURADO nada mais nada menos é o cidadão que se filia (inscreve) junto ao INSS e realiza o pagamento mensal (recolhimento) a título de Previdência Social.

Ressalte-se que o recolhimento mencionado irá variar de acordo com a condição a que o cidadão se filiou, as quais são:

-Empregado

-Trabalhador Avulso

-Empregado Doméstico

-Contribuinte Individual

-Segurado Especial

-Facultativo

Lista de benefícios do INSS que todo o segurado pode solicitar

Explanado isto, são esses, mencionados logo abaixo, os BENEFÍCIOS genéricos que o segurado pode solicitar junto ao INSS:

-Aposentadoria por invalidez

-Aposentadoria por idade

-Aposentadoria por tempo de contribuição

-Aposentadoria especial

– Auxílio-doença

-Salário-família

-Salário-maternidade

-Auxílio-acidente

Para cada um dos BENEFÍCIOS genéricos acima mencionados existem regras e requisitos específicos que o segurado deve preencher para o deferimento (aceitação) do pedido solicitado junto ao INSS.

O presente artigo buscou apenas elencar de forma simples os benefícios genéricos que podem ser solicitados junto ao INSS,

Nos próximos artigos a respeito de #direitoprevidenciário, detalharemos mais os BENEFÍCIOS citados.

Informamos que os artigos aqui publicados são meramente informativos, não sendo dispensada a análise de cada caso por um operador do Direito responsável e competente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Adrianny Lira Graduada pela Universidade Paulista/BSB. Pós Graduação em Processo Civil. Áreas de atuação: Direito civil, família e previdenciário. Email: alg.advbsb@gmail.com. Localização: Samambaia/DF

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Fonte: Jornal Contábil
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