Quando falamos em benefícios por incapacidade, estamos nos referindo à, basicamente, dois proventos pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Nas duas modalidades, o segurado pode receber valores mensais do INSS, caso não tenha mais capacidade de exercer suas atividades laborais, em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não. No entanto, existem mais alguns requisitos que precisam ser atendidos para garantir o direito ao respectivo benefício.
Por norma, em ambos os casos será necessário atestar a existência da incapacidade o que, por sua vez, é feito através da apresentação de documentos na perícia médica do INSS. Outro requisito, diz respeito ao cumprimento da carência de 12 meses que pode ser dispensada em casos de doenças graves listadas na legislação que regula o tema,
A novidade é que a lista das tais doenças que permitem o descarte da carência, será ampliada. Em suma, a medida foi publicada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência no dia 1º de setembro, e começa a ter efeito a partir do dia 3 de outubro.
Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?
Antes de irmos mais a fundo no tema central deste artigo, é importante ressaltar que os benefícios por incapacidade possuem diferenças entre si, apesar de ambos terem o mesmo intuito. Ainda hoje, muitos ainda confundem os dois proventos, entretanto, é importante ressaltar que eles não são a “mesma coisa”.
A grande distinção entre os benefícios é o grau da incapacidade. De modo breve, caso a condição seja temporária, o segurado será destinado ao auxílio-doença, entretanto, caso a perícia veja a doença ou acidente como quadro permanente, ele será aposentado por invalidez.
Quais os requisitos para receber os benefícios por incapacidade?
Elaboramos uma lista com todos os requisitos que precisam ser atendidos para receber algum dos benefícios por incapacidade. Confira:
- Incapacidade para o labor: como previamente dito, os benefícios são concedidos àqueles que estão incapazes de trabalhar, seja de maneira temporária (auxílio-doença), ou permanente (aposentadoria por invalidez);
- Qualidade de segurado: o cidadão também precisa estar filiado ao INSS o que, basicamente, quer dizer que ele deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou se encontrar no chamado período de graça;
- Passar pela Perícia Médica: antes de conceder o benefício, o INSS precisa atestar a existência da incapacidade, bem como avaliar seu grau. Isto é feito através de um exame pericial que analisará a condição da pessoa, e os documentos médicos apresentados por ela, que devidamente comprovem incapacidade;
- Carência mínima: em suma, é necessário que o segurado tenha acumulado 12 contribuições mensais, no decorrer de sua vida laboral. Como anteriormente dito, em alguns casos, não será necessário atender este critério.
Quando a carência de 12 meses é dispensada?
Em suma, não será preciso cumprir com as 12 contribuições mensais, em três cenários distintos. Isto é, caso o segurado se enquadre em algum dos perfis listados abaixo, ele não precisará se encaixar no critério de carência mínima.
- Segurados que sofreram acidentes de qualquer natureza;
- Segurados acometidos por doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho);
- Segurados acometidos por doenças graves listadas na lei.
É, justamente, sobre este último ponto que o tema central deste artigo. Até então, a lista de doenças que dispensam a carência, possuía ao todo 15 enfermidades de natureza grave. No entanto, a partir do dia 1º de outubro, a seleção conta com duas novas condições que já estão previstas na lei, sendo o acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e o abdome agudo cirúrgico.
Lista de todas as doenças graves previstas na lei
Todas as doenças a seguir, descartam o cumprimento da carência mínima utilizada como critério da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença. Confira:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Nota! Vale ressaltar que não somente essas doenças dão direito a aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. Basta que a enfermidade configure uma incapacidade para a labor. No entanto, não sendo uma doença listada na lei ou de natureza ocupacional, será necessário cumprir com carência de 12 meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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