O ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre a prestação de determinados serviços, que devem estar necessariamente listados em Lei Complementar Federal (LC), no caso a LC nº 116/2003. O fato gerador do ISS é prestar os serviços que estão nessa lista. 

Neste contexto, o ISS é cobrado pelos municípios, não tem destinação específica, segue para os cofres do município e compõe o seu orçamento.

Contudo, nem todo serviço pode ser tributado pelo ISS. A Constituição Federal estabelece a competência para instituir tributos da União, dos estados e dos municípios, e nessa lista de competências deixou claro que alguns serviços serão tributados pelos estados. São eles: serviços de comunicação e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Portanto, esses serviços não poderão ser tributados pelo ISS, pois a Constituição Federal proíbe que o legislador os inclua na lista de serviços da LC nº 116/2003.

Lista do ISS

Quando o ISS surgiu em 1965, sua lista continha apenas 29 tipos de serviços tributados. Em dezembro de 1968, pulou para 69. Atualmente, o ISS alcança quase 200 tipos de serviços, incluindo os digitais.  

A LC n° 116/2003 incluiu aos municípios  outros serviços que até então estavam imunes como, por exemplo, os serviços bancários tributáveis que passaram de dois para 18.

Arrecadação do ISS

Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período.

O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.

Alíquotas do ISS

Os municípios têm liberdade para definir as alíquotas do ISS dentro do parâmetro mínimo de 2% e máximo de 5%. Portanto, é comum que determinado serviço seja tributado a alíquotas diferentes entre dois municípios.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido de acordo com a faixa de faturamento apurada e pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No que concerne às empresas que escolheram o Lucro Presumido ou Lucro Real pagam o ISS individualmente, sobre o valor da NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica). 

Por fim, para o Microempreendedor Individual (MEI) o ISS está incluído no valor mensal do DAS-MEI que é reajustado anualmente. 

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Fonte: Jornal Contábil
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