Designed: Freepik / editado por Jornal Contábil

Essa é uma boa notícia para os empresários que ainda não aderiram ao Litígio Zero, o programa do governo federal para renegociação de dívidas. O prazo que terminaria em 31 de março foi prorrogado para o dia 31 de maio.

O adiamento vem atender a pedidos do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil).

O que é Litígio Zero?

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

Veja como aderir ao programa, nas suas respectivas modalidades, pelos serviços abaixo.

A empresa para aderir ao programa, deverá entrar no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

Como pedir a adesão?

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Para ter acesso ao e-CAC é preciso ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. 

No caso de empresas é necessário ter a certificação digital ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

A medida é uma forma de repor o caixa do governo, como já tinha sido anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

Descontos

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

As empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto será de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Independentemente da modalidade que for escolhida para pagamento, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica.

No entanto, para saber o número de prestações, será preciso um ajuste ao valor do débito incluído na transação.

Existem mais de 30 mil processos com esse perfil no CARF — somando R$ 720 milhões –, além de aproximadamente 170 mil nas delegacias da Receita (totalizando R$ 3 bilhões), conforme informou o Ministério da Fazenda.

Leia Também: INSS Define Data Para Pagar A Primeira Parcela Do 13º Salário

Veja como aderir ao programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
  • Lembrando que para acessar o Portal do e-CAC é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui