Uma das dúvidas mais frequentes que chegam até nosso escritório é de pessoas que desejam se aposentar ou solicitar algum benefício, mas nunca contribuíram para a Previdência Social. Pensando em amparar essas pessoas, foi criado o Benefício da Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS.
Para esclarecer, a sigla se refere a Lei Orgânica da Assistência Social, ao qual o BPC pertence. O termo ganhou popularidade e muitas pessoas começaram a chamar o benefício de LOAS.
Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social. É preciso ficar atento pois o benefício não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
O que é o benefício assistencial
O BPC consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência ou doença que incapacite para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. O pagamento é feito pelo Governo Federal, mas com todo o processamento realizado no INSS.
Ainda, para se ter direito ao benefício assistencial, é necessária a comprovação da baixa renda. Como é feito isso? A renda do grupo familiar (pessoas que moram na mesma casa) não pode ultrapassar o valor de ¼ do salário mínimo por pessoa.
Para fazer esse cálculo, basta somar a renda de todos os integrantes que fazem parte do grupo familiar e dividir esse valor pelo número de pessoas. O valor final não poderá ser superior a ¼ do salário mínimo. Em 2018, por exemplo, o valor do salário mínimo é de R$ 954,00 e ¼ desse valor é R$ 238,50.
O advogado Gilson Carbonera destaca que a análise da renda familiar vem sendo muito discutida na Justiça. Existe ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília que julgou inconstitucional esse limite de 1/4 do salário mínimo. Segundo essa decisão, o que prevalece é o estado de necessidade e a incapacidade de gerir o seu próprio sustento, o que é analisado através das provas que são realizadas no processo administrativo e judicial.
É possível abater algum valor da renda familiar?
Existem alguns valores que podem ser abatidos do cálculo da renda familiar. Entre eles estão as despesas mensais com medicamentos, alimentação especial, fraldas geriátricas, etc.
Cadastro no CadÚnico é obrigatório?
Desde o decreto 8.805/2016, para solicitar Loas é obrigatório estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Confusão
É comum as pessoas confundirem o Loas Idoso com Aposentadoria. Os benefícios são diferentes e os critérios também. Em caso de dúvidas procure um profissional especialista em Direito Previdenciário.
O benefício do LOAS é vitalício?
Não. O benefício será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.
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O post LOAS: Não contribuo para a previdência, e agora? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.