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Quem pode receber a divisão de lucro do FGTS em 2022 ?

O Conselho Curador do Fundo de Garantia (FGTS) anunciou no ano de 2021 que R$ 8,12 bilhões foram distribuídos às contas de trabalhadores.

Esta distribuição se deu com a divisão de 96% do lucro do FGTS no ano passado, que foi de R$ 8,5 bilhões.

Desde o ano de 2017 existe essa distribuição de lucros nas contas do fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores.

Segundo o Ministério da Economia, a distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas.

A distribuição dos lucros de FGTS em 2022 não alteram as suas regras de saque.

Estes só podem ocorrer mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.

Para o ano de 2022 a divisão dos lucros do FGTS deve ocorrer até o final de agosto, porém o valor ainda não foi definido.

O valor cairá diretamente na conta fundiária do trabalhador.

Os lucros do Fundo de Garantia resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
Em 2019, com divisão em 2020, o lucro obtido pelo FGTS foi maior. O lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020 teve uma queda de 25% na comparação com os R$ 11,32 bilhões de 2019.

O ministério da economia explicou que a queda no lucro se deu em virtude da pandemia, que provocou o aumento do desemprego.

Quem tem direito a divisão de lucro do FGTS em 2022?
Vai ter direito a divisão de lucro do FGTS de 2021 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2021.

Qual o valor que tem direito ao lucro do FGTS em 2022?
Ainda não sabemos qual o valor da divisão do lucro de FGTS para o ano de 2022, mas aqui abaixo vou citar como ocorreu no ano passado.

Bastava multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.

Ex: tinha R$ 10.000,00, receberá R$ 186,35.

Quem pode sacar o lucro do FGTS em 2022?

  • As regras de saque do FGTS continuam as mesmas em 2022, inclusive quanto a distribuição de lucro do fundo de garantia.
  • As regras de saque do FGTS são:
  • Na demissão sem justa causa;
  • No fim de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou
    agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de
    14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio. Nossa sócia, Lariane Delvechio, conversou com o Correio do Povo sobre o saque de FGTS

Ler artigo completo aqui.

Qual o rendimento do meu FGTS?

Todo dia 10 as contas de FGTS recebem a atualização pela TR (taxa referencial), e esta não está acompanhando a inflação desde 1999, fazendo o trabalhador
perder o seu poder de compra.

Existe uma revisão do FGTS que está aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

De onde vem a divisão de lucro do FGTS de 2022?

Desde o ano de 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Este lucro é depositado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

Em 2019, o lucro do FGTS distribuído foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 19,00 para cada R$ 1000,00 que ele tinha
de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.

Como saber o saldo do meu FGTS?

Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.

A Revisão do FGTS e a divisão de lucro em 2022

A maior ação dos trabalhadores hoje no judiciário é a revisão do FGTS. A correção das contas fundiárias dos trabalhadores está aguardando a decisão
final do STF, e o seu julgamento foi pautado, porém Foi retirado de pauta, e ainda não temos uma definição.

Conversei com o Portal G! (Globo.com) sobre a correção do fundo de garantia, Ler matéria completa aqui.

A correção judicial do FGTS busca afastar a taxa referencial (TR) como índice de correção, pois esta não acompanha a inflação.

Em razão do trabalhador perder mensalmente o seu poder de compra, a ação judicial busca que a conta seja corrigida desde o ano de 1999 com outro índice,
como o IPCA.

revisão do FGTS em nada possui relação com a distribuição de lucros do FGTS em 2022, são assuntos distintos: ela trata da mudança do índice de correção. E não dos
lucros obtidos com o uso do FGTS pela Caixa Econômica Federal, e a forma que este foi investido.

Importante destacar que muito se fala sobre a revisão do FGTS ser até o ano de 2013, mas ela vai até o atual momento, ou seja, o ano de 2022.

Nesta matéria, nosso sócio Murilo Aith, explica sobre a correção do FGTS.

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Original de ABL Advogados

Fonte: Jornal Contábil
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