A maioria dos empresários já ouviram falar sobre os regimes tributários existentes no Brasil, mas são poucos aqueles que entendem o seu funcionamento ou compreendem o impacto que a tributação pode ter na sua empresa.
O lucro presumido é uma das principais alternativas em regimes tributários utilizados pelas empresas brasileiras.
Mas é primordial ter conhecimento sobre o seu funcionamento para avaliar se essa é uma opção vantajosa e fazer a apuração corretamente.
Quanto mais estudo e informações um empresário possui, melhores decisões podem ser tomadas e, isso está incluído a decisão pelo melhor regime tributário para a sua empresa.
E isso pode ser um grande diferencial para reduzir custos e diminuir a complexidade das rotinas internas.
Na matéria de hoje veremos o que é Lucro presumido e todas as suas principais características.
O que é lucro presumido?
Este é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido para pessoa jurídica.
Como o próprio nome indica, o lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período, ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.
Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento de acordo com a atividade desenvolvida.
O lucro presumido está previsto no Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999:
Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido
1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário
2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido
3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário
5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo
Principais características do Lucro Presumido
Agora que você já sabe o que é lucro Presumido, é preciso entender quais são as suas principais características.
Como funciona a presunção do Lucro? Quais empresas podem optar pelo lucro presumido? Quais são as alíquotas? Como funciona o cálculo?
Enquadramento no Lucro Presumido
Apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$ 78 milhões estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido.
Além disso, as principais atividades que se enquadram são:
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Atividade rural;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
- Construção civil.
Alíquotas de presunção
Como vimos anteriormente, o lucro presumido é baseado na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto para que seja feita uma presunção do lucro do período.
Para calcular essa presunção, são utilizadas as seguintes tabelas:
Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos
Presunção da base de cálculo para a CSLL:
12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos
Imposto do lucro Presumido
As regras especiais para presunção do lucro afetam a apuração do IRPJ e da CSLL, que seguem as regras que acabamos de ver.
Mas as empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher vários outros tributos de acordo com suas normas próprias, como PIS, COFINS, ICMS E ISS.
Cálculo do Lucro Presumido
É essencial saber como calcular os impostos desse regime tributário, o passo a passo para fazer esses cálculos é muito simples:
1. Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
2. Identificar qual é a margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente;
3. Aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
4. Calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.
Apuração e pagamento do Lucro Presumido
A apuração do Lucro presumido ocorre trimestralmente nos períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de julho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano- calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).
Já em relação ao pagamento, o IRPJ e a CSLL devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
Opção pelo Lucro Presumido
O artigo 517 do Decreto n° 3.000/99 dispõe sobre a opção pelo lucro presumido.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
Além dos recolhimentos dos tributos, o Lucro Presumido também exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias.
Veja:
- Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Prós e contras do Lucro Presumido
Será que esse é o melhor regime tributário para a empresa?
- Simplicidade na realização dos cálculos;
- Economia financeira quando o lucro auferido é superior ao lucro presumido;
- Alíquotas menores de PIS e COFINS;
- Dispensa de escrituração contábil se mantiver Livro Caixa com toda a movimentação financeira.
Contras do Lucro Presumido
- Dever de recolher mais impostos do que o necessário quando a presunção do lucro é superior ao lucro real auferido;
- Não é possível deduzir as despesas operacionais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Não é permitido abater os créditos fiscais da base do PIS e COFINS;
- Maior complexidade na distribuição dos lucros aos sócios.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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