Com a chegada do SPED (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) muitas empresas precisaram adaptar-se às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real. Certamente, a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo. Assim, as obrigações acessórias são necessárias para apurar, arrecadar impostos e fiscalizar o cumprimento do pagamento da obrigação principal tributária.
Desta forma, os órgãos competentes, com uma simples cruzada de informações, conseguem fiscalizar as empresas. É importante preparar a sua empresa e conhecer quais são as obrigações acessórias tributárias e trabalhistas que ela precisa transmitir. Evite o pagamento de multas contando com a ajuda de um contador nesse processo, pois ele é o profissional qualificado a exercer essa atividade.
Diante disso, preparamos esse artigo com as informações imprescindíveis para as quais você precisa ficar atento. Confira abaixo!
Nota Fiscal e Arquivamento
A emissão do documento fiscal é obrigatória em toda negociação de venda ou prestação de serviço realizada por sua empresa. A geração da nota fiscal de serviços é regulamentada pelo município e a nota fiscal de venda, pelo estado. Vale ressaltar que cada órgão possui legislações diferenciadas, então, consulte quais estão em vigor no município sede de sua empresa.
O arquivamento da nota fiscal é obrigatório pelo prazo mínimo de 5 anos, pois elas comprovam o fato gerador, apuração e pagamento dos impostos do seu regime tributário, além de garantir o cumprimento das obrigações acessórias.
Obrigações acessórias – Esfera municipal
DES – Declaração Eletrônica de Serviços
Os municípios e o Distrito Federal são os órgãos competentes pela emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFs) e apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, a Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003 é a regulamentação federal sobre o assunto. Entretanto cada prefeitura possui legislações complementares diferenciadas.
A maioria dos municípios adotaram a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) como a obrigação acessória do ISS, substituindo o Livro Registro de Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados. Ela deve ser enviada no início de cada mês, com as informações de faturamento do mês anterior.
Obrigações acessórias – Esfera estadual
GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
Como o próprio nome diz, essa declaração é a obrigação acessória do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Ela deve ser transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele. Caso tenha a responsabilidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).
SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com mercadorias
Nessa obrigação acessória você deve informar mensalmente as vendas, compras e prestações de serviços realizados entre estados e é utilizado o Emissor de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal. Na maioria dos estados ela foi substituída pela ECD (Escrituração Contábil Digital) com a chegada do SPED.
EFD – Escrituração Fiscal Digital
A EFD é obrigatória para todas as empresas que são contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, fazendo parte do SPED Fiscal. Deve ser enviada mensalmente, de acordo com os prazos estabelecidos por seu estado, e manter a guarda junto com os documentos comprobatórios. Sua entrega dispensa o uso dos seguintes livros:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Obrigações acessórias – Esfera nacional
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Essa obrigação acessória deve conter informações dos seguintes tributos federais: IRPJ, IRRF, IPI e CSLL. Nela são registrados os fatos geradores, pagamentos, parcelamentos, compensações e suspenções. Conforme a regra, o prazo de entrega da DCTF é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à emissão do fato gerador. Retificações podem ser feitas em até 5 anos
EFD Contribuições
O PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devem ser informados na obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital Contribuições. Ela deve ser entregue no ambiente do SPED até o 10º dia útil do segundo mês posterior à emissão do fato gerador, pelas empresas que utilizam os regimes não-cumulativo e/ou cumulativo.
ECD – Escrituração Contábil Digital
A ECD deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de maio, com informações do ano anterior, no ambiente do SPED. Essa obrigação acessória é a versão digital dos seguintes livros contábeis:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Livro Balancetes Diários e Balanços.
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
O eSocial é uma obrigação acessória unificada, ou seja, nesse sistema as empresas informam todas as movimentações dos colaboradores com vínculo empregatício ou autônomos. Ainda está sendo implantado, sendo assim, verifique qual o grupo que sua empresa está inserida e quais as fases que já tem a obrigatoriedade de informar. Certamente, ao final da implantação, você vai precisar informar as admissões, rescisões, mudanças de cargos, folha de pagamento, atestados e todas as contribuições previdenciárias.
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A EFD-Reinf é um complemento do eSocial, no qual as empresas devem informar os fatos geradores, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e retenções do IR, CSLL, PIS e COFINS incidentes dos pagamentos efetuados à pessoa física e/ou jurídica. Sua data de envio é até o dia 15 de cada mês no ambiente do SPED. Ela substitui as obrigações acessórias GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.
Sem dúvida, são muitas as obrigações acessórias que as empresas, optantes pelo lucro real e presumido, devem enviar aos órgãos competentes. Se sua empresa pertence a um desses regimes, converse com seu contador e qualifique sua equipe com as novas normas do SPED, para não ter problema futuro com o Fisco.
Portanto, vale ressaltar que essas obrigações acessórias são genéricas e podem sofrer atualizações. Consulte as legislações específicas para seu ramo de atividade, além das que são de competência do estado e município sede de sua empresa.
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.
Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis.
O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Fundace I Know
.fb_iframe_widget_fluid_desktop iframe { width: 600px !important; }O post Lucro Real, Lucro Presumido e suas obrigações acessórias apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Credibilidade e Notícias 24 horas.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui