A escolha do regime tributário adequado para a empresa é fundamental para o seu crescimento saudável, tendo em vista que essa opção vai fazer toda a diferença nos impostos pagos por ela, pois é muito importante considerando a alta carga tributária existente no Brasil.
Como existem mais de um regime disponível, é necessário entender melhor como funciona o Lucro Presumido e Lucro Real.
Ressaltamos que cada regime tem especificidades e suas vantagens dependerão das características do seu negócio.
Por isso, conhecer mais sobre eles permitirá que você defina corretamente a melhor alternativa para a sua empresa.
Pensando nisso, elaboramos este texto para explicar melhor como funciona o Lucro Presumido e Lucro Real, além de suas principais diferenças. Confira!
O que é o Lucro Real?
Trata-se de um regime tributário obrigatório para as companhias que adquirem receita bruta superior a R$ 78 milhões e atuantes de ramos específicos no mercado financeiro — cooperativas de crédito, bancos, empresas de seguros privados —, empreendimentos com lucros, ganhos de capital ou rendimentos originários do exterior, factoring, entre outros.
Nele, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando as quantias a somar ou descontar de acordo com as compensações permitidas na legislação.
Dessa forma, antes de apontar a lucratividade real, é necessário averiguar o lucro líquido do ano ou período.
Para isso, é preciso entender qual foi o lucro obtido para fazer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Assim, os encargos vão reduzir ou aumentar conforme a apuração, considerando que, caso forem identificados prejuízos ao longo do ano, a organização fica desobrigada do pagamento.
O regime implementado no Lucro Real não é cumulativo para a COFINS e o PIS e, mesmo com a alíquota de 9,5 % acima do Lucro Presumido, existe a chance de descontar crédito com base em algumas questões, como o consumo de energia elétrica. Já a alíquota do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica — é de 15% para rendimento de até R$ 20 mil mensais e de 25% para lucro acima de R$ 20 mil mensais.
Vantagens do Lucro Real
- utilização dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- possibilidade de um planejamento tributário eficiente;
- compensação de prejuízos fiscais;
- dispensa do pagamento de imposto nos casos de prejuízo.
Desvantagens do Lucro Real
- maior rigor em relação às normas tributárias;
- alíquotas de PIS e COFINS mais altas em comparação ao Lucro Presumido.
O que é Lucro Presumido?
Trata-se de um regime tributário que pode ser adotado por empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões.
É um modelo de tributação simples para estabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nesse regime, o IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo predefinida pela lei, com margem de lucro que se altera conforme a função exercida pela instituição.
As margens previstas são de 8% para as atividades com finalidade comercial e de 32% nos casos de prestação de serviços.
Um dos riscos do Lucro Presumido é a chance de a empresa pagar mais tributos do que precisa, se as margens de lucro efetivas forem abaixo das definidas pela legislação.
Além disso, as arrecadações de PIS e COFINS deverão ser cumulativas, ou seja, os pagamentos de alíquota de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% do PIS) sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.
Vantagens do Lucro Presumido
- se a companhia tem um lucro maior do que os das alíquotas presumidas, será pago umvalor menor de impostos;
- é um regime tributário mais simples quando comparado com o Lucro Real;
- os optantes do Lucro Presumido ficam dispensados das obrigações acessórias desde que tenham um livro caixa.
Desvantagens do Lucro Presumido
- se a empresa adquirir um lucro menor do que os das alíquotas presumidas, pagará mais impostos do que se fosse optante do Lucro Real;
- as alíquotas de PIS e COFINS são menores, no entanto, no Lucro Presumido não há a possibilidade do abatimento de créditos fiscais.
Quais são as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real?
A diferença principal entre os dois regimes tributários é a base de cálculo do imposto. No Lucro Real, a tributação é realizada por meio do lucro efetivo da companhia, mensurado pela receita subtraindo os ajustes contábeis.
Já no Lucro Presumido, o valor é definido a partir de um percentual predefinido sobre a receita bruta.
Outro fator está ligado ao cálculo do PIS e COFINS. No caso do Lucro Real, a cobrança é não cumulativa e tem uma alíquota mais elevada, mas possibilita o abatimento em créditos.
Já no Lucro Presumido, a arrecadação é cumulativa e com alíquota menor, não permitindo o desconto.
O que levar em conta ao escolher o melhor regime tributário?
É importante contar com o apoio de um contador no momento de definir entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Assim, a definição do regime é uma medida estratégica e deve ser analisada e fundamentada em bases precisas, obtidas por meio de uma avaliação minuciosa feita por um profissional qualificado.
Entre os critérios que devem ser avaliados para realizar a escolha mais adequada estão:
- documentação fiscal da empresa;
- legislação tributária vigente;
- atividade exercida;
- margem de lucro;
- faturamento e demais características donegócio.
Como você pôde perceber, cada um dos modelos de regimes tributários tem as suas particularidades, vantagens e desvantagens.
Por isso, o auxílio de um contador é fundamental para identificar essas diferenças.
Conseguiu entender a diferença entre o Lucro Presumido e Lucro Real? A escolha do melhor regime vai fazer toda a diferença quanto ao pagamento de tributos e regularidade do negócio perante o Fisco.
Por isso, além de conhecer um pouco melhor sobre o assunto, ter uma empresa de contabilidade como parceira é fundamental para uma análise concreta da situação real do negócio e adequá-lo a melhor tributação.
Original por We Cont
O post Lucro Real ou Presumido? Entenda como ambos funcionam e saiba qual é o melhor pra sua empresa apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
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