Desde o final de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com representantes de diversas centrais sindicais, vem discutindo maneiras de financiamento para os sindicatos através de novas alternativas para o retorno da obrigatoriedade do imposto sindical.
Antes da entrada da Reforma Trabalhista em 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todas as pessoas que tinham relação trabalhista, ou seja, trabalhadores registrados de carteira assinada, empregadores, profissionais autônomos e liberais.
A Reforma Trabalhista, por sua vez, foi responsável por introduzir mudanças significativas no desconto salarial quanto ao imposto sindical, que deixou de ser obrigatório e se tornou opcional.
Ministro descarta a volta da contribuição sindical
Na contramão daquilo que era esperado, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que o governo de Lula não retornará com a cobrança do imposto sindical.
Para o ministro, o governo de Lula planeja fortalecer os sindicatos através de outros mecanismos que ainda estão em discussão, contudo o imposto sindical não é uma das alternativas em voga.
Durante a cerimônia de transmissão de cargo no ministério, Marinho declarou que — Fortalecimento (dos sindicatos) passa pelo processo de privilegiar a negociação coletiva. Imposto sindical esquece, isso não existirá mais no Brasil.
Além disso, o movimento do presidente Lula em defesa da revogação da Reforma Trabalhista, acabou ascendendo um sinal de alerta entre os sindicatos e especialistas. O petista que chegou a falar em “revogaço” da Reforma, retrocedeu no discurso dizendo que o foco agora se de modernizar a legislação.
Dessa forma, agora cabe esperar os novos posicionamentos dos representantes do governo de Lula quanto a possíveis mudanças nas normas trazidas pela Reforma Trabalhista e como isso afetará a possível volta do imposto sindical.
O que é a contribuição sindical
A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, foi criada no Brasil em 1940, o objetivo da contribuição é de fortalecer a atuação dos sindicatos, com a premissa principal de defender a classe e o interesse dos trabalhadores brasileiros.
Conforme expresso na legislação atual, a contribuição sindical se trata de uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos trabalhadores uma vez ao ano e no mês de março.
Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador sem incluir horas extras, se for o caso. Seu recolhimento é feito diretamente pelo empregador, através da folha de pagamentos.
Até a Reforma Trabalhista, o imposto sindical era uma contribuição obrigatória, contudo, desde a Reforma, a contribuição sindical perdeu sua obrigatoriedade e seu desconto passou a ser condicionado à autorização voluntária e formal de cada trabalhador.
Na totalidade, 60% dos valores arrecadados pela contribuição vão direto para os sindicatos, que através das verbas permitem que os sindicatos possam exercer suas funções de fortalecer a classe profissional e a defesa dos trabalhadores.
Já com relação aos 40% restantes, a divisão ocorre da seguinte forma: 15% vai direto para as federações, 10% vai para a central sindical, 5% para confederações e os 10% restantes são direcionados para uma conta especial emprego salário, administrada pelo Ministério do Trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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