Segundo dados divulgados em um levantamento da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Após as dívidas com bancos, o atraso nas contas de energia elétrica é o maior problema de inadimplência junto aos consumidores.
Nesse sentido, fica explícito que a falta de pagamento nas contas de luz e também de água são um dos principais fatores de inadimplência, e uma das principais contas que os consumidores acabam atrasando.
Nesse sentido, será que o não pagamento das contas de luz e de água podem levar ao corte desses serviços, e consequentemente o cidadão ficar sem o uso de energia elétrica ou de água? Vamos descobrir agora!
Luz e água podem ser cortadas por atraso no pagamento?
Indo direto ao ponto, sim! O Código de Defesa do Consumidor (CPC) determina que os serviços públicos como o fornecimento de água e de energia devem ser prestados de forma adequada, e contínua.
Contudo, existe uma legislação específica, que permite com que as concessionárias realizem o corte no fornecimento pela falta de pagamento das respectivas contas de água e luz.
Com relação à conta de água, o prazo máximo para corte de água é de 90 dias a contar da data que a conta deveria ter sido paga.
Já no caso da energia elétrica, o prazo de corte também é de 90 dias após o vencimento da conta. Contudo, caso não seja feito nesse prazo, a concessionária não poderá mais realizar a suspensão do fornecimento do serviço.
Vale lembrar que em junho de 2020 uma legislação federal foi publicada, indicando que o corte de água e luz deve ser feito mediante aviso do dia exato em que o serviço será suspenso.
Por fim, em caso de corte, o mesmo não poderá ser feito fora do horário comercial e nem na sexta, sábado ou domingo, ou ainda 24 horas antes de feriados.
Aviso de corte
O consumidor precisa estar ciente que para haver o corte no fornecimento de energia ou água, as concessionárias estão obrigadas a informar a partir de qual data poderá haver a suspensão dos serviços.
Nesse sentido, a comunicação deve ser recebida pelo consumidor com pelo menos quinze dias de antecedência do devido corte.
Dica! As concessionárias normalmente emitem o aviso na própria conta, seja de luz ou de água, sendo assim, fique atento com a próxima fatura para não ser pego de surpresa.
Fonte: Jornal Contábil
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