A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal.
A perda de um filho é algo muito doloroso para uma mãe, e neste momento tão difícil saber como proceder diante da solicitação da pensão por morte ajuda muito.
Mas neste momento surge a dúvida sobre o direito do recebimento da pensão por morte para mãe. Por isso preparamos este artigo para esclarecer mais sobre o assunto.
Mãe pode receber pensão por morte do filho falecido?
Sim, mães podem receber pensão por morte do filho falecido, porém existe uma ordem de prioridade, veja:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Como podemos ver, os pais estão atrás do cônjuge e dos filhos na ordem de prioridade no recebimento do benefício. Lembrando que caso seja concedida, a pensão por morte para mãe é vitalícia.
Quais os requisitos da pensão por morte?
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por morte:
- comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido da pensão por morte poderá ser feito de maneira digital, através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja um guia sobre como realizar o requerimento:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
- Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo requerimento””;
- Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
- Confira seus dados e atualize, se necessário;
- Responda as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
- Feito isso, basta incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.
Qual documentação necessária?
Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, como:
Documentos do segurado falecido
- Certidão de óbito;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Documentos do dependente
- Documento de Identificação Oficial;
- Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
- Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso);
- RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido);
- Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos);
- Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Mãe pode receber pensão por morte do filho falecido? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui