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Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres que contribuem para o INSS que estão grávidas ou quando têm seus bebês . 

Tal benefício está  previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.

Mas o que muitas mulheres têm dúvidas é em relação a adoção, será que tenho direito a licença maternidade sendo mãe adotiva? 

E é sobre isso que vamos falar ao decorrer do artigo. Confira!

Quem tem direito à licença-maternidade?

  • Trabalhadoras com carteira assinada 
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas ou MEIs
  • Desempregadas Empregadas domésticas 
  • Trabalhadoras rurais
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

Nas seguintes situações: 

  • Parto 
  • Adoção de menor de idade 
  • Guarda judicial em caso de adoção 
  • Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

Como funciona a licença maternidade para mães adotivas? 

Mães que adotam ou que obtêm a guarda judicial da criança para fins de adoção também têm direito à licença maternidade, pois elas também precisam se adaptar à nova rotina e ter a estabilidade de emprego assegurada em lei.

E não somente as mães, mas em 2013, foi sancionada uma lei que garante a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. 

As mães adotivas podem fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. Para isso é preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

Prazo da licença-maternidade em caso de adoção

A contribuinte que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade no mesmo prazo da contribuinte que dar à luz um filho 120 dias.

“Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”  RE nº 778.889/PE

Já pela Lei dos Servidores Públicos da União, existe diferença. De acordo com o art. 210 da Lei nº 8.112/90, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença conforme os seguintes prazos:

  • 90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade
  • 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade

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Fonte: Jornal Contábil
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