Um número expressivo de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, cerca de 570 mill, superou o limite de faturamento anual permitido em 2024.
O dado, que aponta para um dinamismo notável no setor de pequenos negócios, também acende um alerta sobre a necessidade de migração para outras categorias empresariais e as implicações fiscais e burocráticas dessa transição.
O teto atual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Ao exceder esse valor, o empreendedor automaticamente se desenquadra da categoria, o que pode gerar desafios se não houver um planejamento adequado. A superação do limite pode ocorrer de duas formas:
- Até 20% do teto (até R$ 97,2 mil): O MEI é desenquadrado para Microempresa (ME) a partir do mês seguinte ao da ocorrência, devendo recolher os impostos retroativamente a janeiro do ano de desenquadramento.
- Acima de 20% do teto (acima de R$ 97,2 mil): O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em questão, e o empreendedor deverá recolher todos os impostos como ME desde o início do ano.
Para muitos, o sucesso que levou à ultrapassagem do teto é motivo de celebração, indicando um amadurecimento do negócio. No entanto, a falta de informação ou de preparo para essa transição pode resultar em multas e dores de cabeça com a Receita Federal.
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“MEI conta com a gente”
Coincidência ou não, em meio à divulgação do levantamento da FGV, foi lançada em 9/07 a plataforma “MEI conta com a gente”, criada a partir de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Empreendedorismo, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
Por meio da plataforma, empreendedores individuais poderão se conectar com contadores parceiros da sua região para receber, gratuitamente, orientações sobre formalização, gestão financeira, acesso ao crédito, oportunidades de mercado e regularização fiscal.
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O que fazer ao ultrapassar o limite?
Ao perceber que o faturamento se aproxima ou já ultrapassou o teto, o MEI deve se atentar para os seguintes passos:
- Comunicação à Receita Federal: É fundamental comunicar o desenquadramento o quanto antes. O processo é feito de forma online no Portal do Simples Nacional.
- Migração para Microempresa (ME): A principal alternativa é se tornar uma Microempresa (ME). Nesse caso, o regime tributário mais comum é o Simples Nacional, que também oferece um sistema de recolhimento de impostos simplificado, mas com alíquotas e obrigações diferentes das do MEI.
- Contador: A assistência de um contador torna-se essencial nesse processo. Ele poderá auxiliar no cálculo dos impostos retroativos, na alteração do registro na Junta Comercial e na adequação às novas obrigações fiscais e contábeis.
- Alvarás e Licenças: A ME pode demandar alvarás e licenças específicas, dependendo da atividade exercida, o que não era exigido do MEI.
Implicações e perspectivas
O grande número de MEIs que excederam o limite pode ser um indicativo de que a economia está aquecendo para os pequenos negócios, impulsionando o empreendedorismo no país.
Contudo, é importante que haja mais campanhas de conscientização e suporte para esses empreendedores, garantindo que a transição de MEI para ME seja suave e não se torne um obstáculo ao crescimento.
A Federação Brasileira de Contabilidade (Febracon) ressalta a importância do planejamento financeiro e da busca por orientação profissional desde o início da jornada do MEI. “Muitos empreendedores veem o desenquadramento como um problema, mas, na verdade, é um sinal de que o negócio está prosperando. O importante é estar preparado para essa nova fase”, afirma Maria Silva, presidente da Febracon.
Com o cenário em constante mudança, é fundamental que os empreendedores estejam atentos às regras e busquem o apoio necessário para garantir a conformidade de seus negócios e continuar crescendo de forma sustentável.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil