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O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa, progressiva e ainda sem cura que afeta, majoritariamente, pessoas acima de 65 anos de idade. A doença impacta a memória, a linguagem e a percepção do mundo. Provoca alterações no comportamento, na personalidade e no humor do paciente. No Brasil, cerca de 1,2 milhão de pessoas vivem com alguma forma de demência e 100 mil novos casos são diagnosticados por ano.

Essa doença apresenta piora com o tempo, e pela sua gravidade pede do próprio acometido e dos seus familiares uma série de cuidados, além do uso por parte dos pacientes de medicamentos que ajudam a retardar a evolução da doença.

Essa assistência permanente pode ser custosa para o idoso e a família, depende de contratação de cuidadores, enfermeiras, ou até disposição dos próprios familiares com deslocamento para centros médicos e hospitalares.

Dessa forma, como o INSS pode ajudar o segurado que sofre deste Mal? Quais são os outros benefícios para quem sofre com essa doença? Vejamos no texto a seguir.

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Direitos da pessoa com Alzheimer no INSS

Existem alguns benefícios do INSS pagos às pessoas que sofrem do mal de Alzheimer. No entanto, os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde. 

São eles: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Neste último caso, o segurado ainda pode pedir adicional de 25%, caso precise de cuidados de uma terceira pessoa. Vejamos.

Auxílio-Doença

Se o segurado encontra-se incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, poderá solicitar o este benefício. Também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.

O auxílio-doença é liberado após a perícia médica no INSS e é comum que dure poucos meses, tendo de realizar novas perícias para prorrogação do benefício.

No entanto, o Alzheimer é uma doença incurável e tem evolução permanente (apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos) e, por isso, talvez este não seja o benefício ideal. Nesse caso, você pode iniciar com o auxílio-doença, mas também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente. Isso nos leva ao próximo tópico.

Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas. 

Se a pessoa sofre de alguma incapacidade permanente total (como o Alzheimer), pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Todavia, para comprovar que tem direito ao benefício, é necessário ter laudos, exames, relatórios e receitas demonstrando a situação de saúde que a torna incapaz de trabalhar.

Assim, é necessário solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.

Porém, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Então, será preciso entrar com um recurso administrativo  ou, até mesmo, com ação judicial.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez e no caso da pessoa precisar da assistência permanente de uma terceira pode ter direito ao adicional de 25%. 

Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.  Dessa forma, o aposentado pode ter direito de elevar a sua aposentadoria em 25%. Também será preciso passar por uma perícia médica do INSS.

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Alzheimer e a Isenção de Imposto de Renda

A legislação, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda.  Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis. Entre elas está a alienação mental onde se encaixa o Mal de Alzheimer.

Estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado. Portanto, é um direito garantido.

A solicitação deve ser feita pelo portal MEU INSS:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Será necessário anexar laudos médicos e exames que comprove a doença. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site.

O post Mal de Alzheimer: quais os direitos previdenciários e como pedir isenção do IR apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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