A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples encaminhando 22.077 comunicações a contribuintes PJ de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão. 

Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros).

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que usualmente realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

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Prazo para regularização

A primeira etapa da operação foi o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.

Os contribuintes que não se regularizarem até 15/02/2026 estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Na edição de setembro de 2025, foram enviados 8.112 avisos de divergências. Na fase seguinte, após a verificação dos contribuintes regularizados, foram autuados 5.863 estabelecimentos com pendências, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 742 milhões.

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-falso-simples-parametro-50.001

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