A Receita Federal publicou em 31/08 um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade de regularização.
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.
Fica o alerta para que o MEI: consulte seu relatório de pendências e sua caixa de mensagem da Receita para verificar se existem irregularidades a serem resolvidas. O MEI deve sempre ver o seu Domicílio Tributário Eletrônico. A consulta de débitos e pendências pode ser feita através do PGMEI. Seu acesso pode ser feito tanto por certificado digital ou código de acesso, clicando na opção “Consulta Extrato / Pendências”. Outra opção é fazer essa consulta via APP MEI.
O MEI que for excluído do Simples Nacional permanecerá com seu CNPJ ativo, mas perde o benefício de recolher os seus tributos na forma do MEI.
Muito cuidado com a falta de informação do DASN-Simei, pois, depois de 90 dias contados do vencimento do prazo de entrega, o MEI poderá ter o seu CNPJ considerado inapto. Isso devido à omissão da entrega da declaração.
O problema em ter o seu CNPJ declarado como inapto é que, entre outras coisas, você não poderá emitir notas fiscais e licenças. A empresa também terá seus alvarás cancelados e as dívidas vão para o CPF do MEI. No caso então, o responsável pelo CNPJ fica com o CPF “sujo”, o que dificulta, entre outras coisas, a obtenção de empréstimos.
Embora, os microempreendedores individuais (MEIs) que estiverem com situação devedora junto à RFB tenham o risco de ser excluídos do Simples Nacional, há formas de evitar essa situação.
As empresas devem analisar formas de regularização se quiserem manter os benefícios do MEI, como a inscrição no Simples Nacional, ser segurado do INSS, evitar cobrança judicial de débitos, facilidade para financiamentos e empréstimo, entre outras vantagens.
A regularização do MEI é feita quando ele paga ou parcela os débitos em atraso, o que é possível fazer pelo Portal do Simples Nacional.
O MEI que tiver débitos de INSS em dívida ativa deve gerar o DAS DAU (documento específico para DAU).
As dívidas de ISS e ICMS devem ser regularizadas diretamente com o Município ou Estado responsável.
As empresas que tiverem 12 guias ou mais em aberto, no portal do PGMEI podem realizar o parcelamento.
O MEI que deseje encerrar a empresa, caso ela não esteja mais funcionando, deve baixar o CNPJ.
Ao fazer a baixa estará cancelando seu registro como Microempreendedor Individual.
A baixa de um MEI pode ocorrer por outros motivos além do não funcionamento, como ultrapassar o limite máximo de faturamento. Importante ter atenção nesse ponto, pois, o microempreendedor que passar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil ano precisa fazer o desenquadramento do MEI.
Como existem casos como esse em que o MEI pode optar por se retirar e transformar se em uma ME, é importante ter um contador para auxiliar na expansão do seu negócio. Como ME, você pode ter algumas possibilidades interessantes, como por exemplo, contratar mais funcionários.
Mas voltando ao tema, é possível baixar um MEI de forma on-line, diretamente no Portal do Empreendedor. E como você já deve imaginar, esse processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor. O portal do empreendedor por ser acessado pelo site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
A baixa do MEI dentro do portal do empreendedor é feita na área para MEIs chamada de “Já sou MEI”. A página terá uma opção de Baixa da Empresa, você deve ler as orientações que vão aparecer e então clicar em solicitar baixa.
A informação do código de acesso do Simples será pedida, e então confirme a baixa do MEI e emita o certificado de baixa. O MEI que não souber o seu código de acesso do Simples pode ir em “Simei Serviços” na página do Simples, e ir em “usando um código de acesso”, informar o CNPJ e CPF, informados dados complementares que forem pedidos e ir em continuar para gerar um código.
Atenção, é importante emitir o certificado de baixa do MEI na finalização do processo de cancelamento. Vale a pena guardar esse documento com você, visto que ele comprova que a baixa foi feita.
No caso de se fazer a baixa é preciso enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de baixa (situação especial).
Por fim, ao escolher não encerrar um CNPJ MEI, saiba que as guias DAS continuam sendo geradas.
A dívida desses novos DAS então poderá se acumular, terá incidência de multa e juros e poderá levar a pessoa física detentora do CNPJ há uma série de transtornos.
É importante também comentar que não é possível reativar um CNPJ após dar baixa, somente é possível reaver o número se ele for inapto.
A baixa do MEI poderá ser feita mesmo se houver DAS atrasadas ou em aberto dentro do vencimento.
No caso de você cancelar seu MEI e tiver DAS em aberto, você deve quitá-lo para evitar que a dívida vá para o seu CPF.
O post Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ em desuso apareceu primeiro em ContNews.
Fonte: Portal Contnews
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