emprestimo consignado

Nesta semana foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória que aumenta a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Agora a margem de empréstimo consignado sobe para 40%. Antes da proposta o máximo de crédito consignado que o segurado podia conseguir era de 30% para empréstimo mais 5% para cartão de crédito também da modalidade consignada.

Contudo, após sanção da MP o segurado pode utilizar 35% ao invés de 30% para empréstimo e mais 5% para cartão de crédito.

Empréstimo

Margem Consignável

A margem consignável é o valor que o segurado pode comprometer por mês do seu benefício para pagar a dívida

Como é
A margem para beneficiários do INSS é de 35% do benefício. O limite é distribuído da seguinte forma:

  • 30% do benefício > para o empréstimo pessoal consignado
  • 5% do benefício > para o cartão de crédito consignado

Como pode ficar
A proposta é que a margem consignável seja elevada para 40% do benefício. Esse percentual seria distribuído assim:

  • 35% do benefício > para o empréstimo pessoal consignado
  • 5% do benefício > para o cartão de crédito consignado

Risco de endividamento

  • O aposentado deve avaliar com cuidado a possibilidade de tomar um crédito consignado
  • As parcelas são descontadas direto do benefício e pode faltar dinheiro para despesas básicas

PARA QUEM VAI PEDIR
Se está pensando em pedir um empréstimo consignado, considere as seguintes orientações:

  • Antes de pedir empréstimo, tome nota de todos os seus gastos e descubra para onde vai cada centavo do dinheiro durante o mês
  • Reduza o seu custo de vida em até 30% do ganho mensal, porque este é o valor da prestação que será descontada diretamente da sua renda mensal. Se utilizar o aumento da margem consignável, reduza seus gastos na mesma medida
  • O crédito consignado é boa opção para quitar cheque especial, cartão de crédito e empréstimos pessoas com juros mais altos, mas essa vantagem vai durar pouco se não houver uma importante redução do padrão de vida
  • Jamais conte com o crédito como se esse dinheiro fizesse parte da sua renda mensal. Sua utilização deve ter um objetivo específico e importante
  • Nunca tome o crédito consignado para emprestar dinheiro para parentes e amigos
  • Mesmo que já tenha um empréstimo consignado, sempre pesquise taxas da concorrência e se achar alguma mais vantajosa, faça a portabilidade
  • Considere que os juros do consignado podem até ser mais baixos do que de outras modalidades de crédito, mas ainda estão muito acima da inflação e isso traz prejuízo a aposentados e pensionistas

OUTRAS REGRAS

  • No final de julho, o INSS aprovou mudanças nas regras do empréstimo consignado
  • As alterações ajudar na negociação, pois criam carência e aumentam o limite de crédito

Redução do bloqueio

  • O período que um novo benefício fica bloqueado para tomar empréstimos consignados foi reduzido de 90 para 30 dias após a concessão

Carência

  • Os bancos serão autorizados a oferecer uma carência de até 90 dias para pagamento da primeira parcela
  • Ou seja, ao contratar o empréstimo, o aposentado terá três meses para começar a pagar a dívida
  • As duas medidas –redução do bloqueio e carência– valem até 31 de dezembro de 2020, pois são normas emergenciais para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia

Limite do cartão de crédito

  • O limite do cartão de crédito consignado sobe de 1,40 para 1,60 vez o valor da renda mensal
  • Para saber de quanto é o novo limite, o segurado deve multiplicar o valor do benefício por 1,6

Taxas máximas de juros por mês

Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:

  • 1,80%, para o empréstimo
  • 2,70%, para o cartão de crédito

Fontes: Resolução 1.341/2020 do Conselho Nacional da Previdência Social, Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Com informações Agora, Folha de S. Paulo adaptado por Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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