Cartórios de Notas registraram crescimento de 22% na doação de bens desde a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Texto prevê aumento progressivo de imposto de acordo com o valor do patrimônio envolvido. Saiba as vantagens e desvantagens da doação e de aguardar pelo inventário.
A preocupação com os impactos da Reforma Tributária, em vias de ser votada no Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional. Em números absolutos também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.
Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) – feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.
Em Santa Catarina, a Lei que regula esse imposto é a 13.136 de novembro de 2004. As alíquotas do ITCMD são calculadas de forma progressiva e varia de acordo com o grau de parentesco com o falecido ou com o donatário (quem vai receber a doação). Em benefícios de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio: 8% independente da faixa de valor. Em benefício de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) e cônjuge, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva. O pagamento do ITCD pode ser parcelado em 12x no estado.
Os dados levantados pelos Cartórios de Notas de Santa Catarina apontam que a média mensal de doações foi de 744 em 2022. Neste ano, até agosto, são 775 atos em média, por mês. “Para ajudar com esses cálculos e minimizar as dores familiares que já estão lidando com o processo de luto devido a perda de um ente querido, a sugestão é que se faça a doação ainda em vida. Isso é feito em cartório de notas”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Santa Catarina (CNB/SC), Guilherme Gaya.
O tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos. Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.
Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado. A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.
Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.
Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventario pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.
Sobre o CNB/SC
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/SC é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
por Assessoria de Comunicação do vice-presidente nacional da OAB, doutor Rafael Horn
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Fonte: Portal Contnews
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