Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem novas obrigações no ano de 2019, entre elas o cadastro no eSocial.

Com ele, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir as informações pessoais do colaborador na plataforma de dados.

Outra medida aplicada em 2019 foi o envio obrigatório da folha de pagamento para o sistema.

Além disso, entrou em vigor um novo documento que divulga as atividades permitidas e proibidas aos microempreendedores.

Assim, todas as atividades que apresentavam periculosidade foram excluídas. Entre elas está o comércio de fogos de artifício, fabricantes de desinfetantes sanitários, entre outros.

De acordo com a consultora do Sebrae-SP, Ana Luíza Santana, “os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME)”.

Já para 2020, será obrigatório que o MEI informe os dados de segurança do trabalho do funcionário, adicionando exames admissionais, periódicos e demissional.

Outras Mudanças

Algumas atividades tiveram que alterar a nomenclatura do negócio.

Um dos exemplos de aplicação da nova medida é para donos de bar, que precisarão especificar como o estabelecimento funciona.

Assim, o negócio deverá ser enquadrado como entretenimento, apresentação de banda, ou sem entretenimento.

A consultora do Sebrae explica que o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento ou deixar de ser um.

A medida que deverá ser feita é apenas a alteração ou adequação para a atividade específica durante o ano de 2019, por meio do Portal do Empreendedor.

Já em relação ao reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal (DAS), também sofreu alterações.

Em 2019, os valores variam entre R$ 50,90 até R$ 55,90 mensais, variando de acordo com o tipo da atividade.

A declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) deverá conter a receita auferia com a prestação de serviços. Anteriormente, a receita era relacionada somente às atividades do comércio.

Juro Zero e Super MEI

O empreendedor que é formalizado como MEI conta com o auxílio do Sebrae-SP para adquirir capacitação por meio dos corsos disponibilizados noSuper MEI.

São ofertados cursos de capacitação técnica em diversas áreas, como construção civil e beleza.

Além disso, também são disponibilizados cursos que podem auxiliar o MEI no controle dos negócios, como controle financeiro, gestão de negócio e marketing.

Assim, ao possuir um certificado do Super MEI, o microempreendedor poderá se candidatar ao Juro Zero Empreendedor.

O Juro Zero Empreendedor é um programa desenvolvido por uma parceria entre o Sebrae-SP, a Desenvolve SP e o Governo do Estado de São Paulo.

Com ele, créditos de R$ 1 mil até R$ 20 mil são disponibilizados sem juros para o empreendedor, desde que as parcelas sejam pagas em dia.

Além disso, os participantes terão até 36 meses pra realizar a quitação do empréstimo, possuindo até seis meses para iniciar o pagamento do empréstimo.

Assim, os recursos poderão ser utilizados para a compra de equipamentos, acessórios, capital de giro, entre outros.

Para requisitar o Juro Zero, o microempreendedor deverá realizar seu cadastro no portal do Sebrae.

Posteriormente, ele deverá ir até o Escritório Regional do Sebrae-SP e dar início ao plano de negócios.

Quando o plano estiver pronto, um consultor irá visitar o empreendimento e avaliar a necessidade da solicitação. Caso aprovado, o crédito será liberado para o MEI.

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Conteúdo original de autoria Edital Concursos Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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