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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o sonho de muitos cidadãos brasileiros. Afinal, ter uma carga tributária menor, emitir notas fiscais e ter um CNPJ são algumas das vantagens ao aderir a esta modalidade.

Desde o ano passado, a categoria dos caminhoneiros tem essa possibilidade. A Lei Complementar 188/2021, chamada de MEI Caminhoneiro, permitiu que este profissional se torne um microempreendedor também.

Veja a seguir o que é o MEI caminhoneiro, como funciona, quais as regras e como aderir a esta modalidade. Acompanhe.

O que é o MEI Caminhoneiro?

Quem trabalha com transporte de carga sabe muito bem que os custos com essa operação são altos. Aumento do combustível, óleo, pneu, carga tributária pesada e até mesmo os pedágios são os principais fatores que impactam diretamente nesse tipo de operação.

Entretanto, com a sanção do MEI Caminhoneiro, agora os motoristas de caminhão têm a oportunidade de ter um atendimento mais completo e simplificado, uma vez que eles não conseguiam ter suas despesas e receitas dentro do limite anual do MEI tradicional, que era de R$ 81 mil.

Desta forma, o MEI Caminhoneiro é a inclusão dos caminhoneiros em uma nova categoria de atividades dentro do MEI tradicional, que considera o transportador autônomo.

Todavia, essa categoria tem suas particularidades, como por exemplo, um valor de contribuição mensal diferente, bem como o faturamento anual e a porcentagem sobre o salário mínimo.

Quais as vantagens de ser um MEI Caminhoneiro?

Ao se tornar MEI Caminhoneiro, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo enquadrado no modelo Simples Nacional, onde a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal.

O Mei Caminhoneiro tem um limite de faturamento anual de até R$ 251.600 por ano e taxas mais em conta (12% do salário mínimo). Além disso, por ter um CNPJ, o MEI Caminhoneiro, também poderá emitir notas fiscais, além de passar a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.

Pensa que terminou? Ainda tem mais: recolhimento do INSS via DAS, linhas de crédito e desconto especiais, até 30% desconto na compra de automóveis, planos de saúde e outros (através do CNPJ) e Conta pessoal e empresarial separadas.

Além disso é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ter um funcionário, no máximo;
  • não ser sócio, não se tornar titular ou administrador de outra empresa;
  • não ter filial e nem abrir uma;
  • não ter um outro CNPJ.

Os impostos previstos para o MEI Caminhoneiro são:

  • O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é obrigatório para todo MEI;
  • O Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que são valores fixos.

Qual a CNAE do MEI Caminhoneiro? Quais as permitidas e não permitidas?

Para quem não está familiarizado, a CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A atividade de caminhoneiro(a) já foi adicionada à lista de ocupações permitidas no MEI com CNAE 4930-2/02. 

CNAE: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Veja o que é permitido fazer com esta CNAE e o que não é, segundo publicação  da Comissão Nacional de Classificação do IBGE:

Atividades permitidas com esta CNAE:

  • Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos;
  • Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres;
  • Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional;

Atividades NÃO permitidas com esta CNAE:

  • O transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03)
  • O transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04)
  • As atividades de transporte de valores (8012-9/00)
  • A coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00)
  • A distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
  • Os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02)
  • As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1)
  • O transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4)
  • O transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00)
  • A locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00)

Como abrir o MEI Caminhoneiro?

Para aderir a esta modalidade basta seguir o passo-a-passo:

  1. Acesse o “Portal do Empreendedor”.
  2. Clicar em “Quero ser MEI”;
  3. Após isso, selecionar “Formalize-se”;
  4. Ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos dois anos;
  5. Ao se cadastrar, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro.

Se você é caminhoneiro e se enquadra nas regras citadas, já pode dar início ao seu processo de formalização. Boa sorte!

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Fonte: Jornal Contábil
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