Até fevereiro de 2020, o Brasil já possuia mais de 9.645.091 de Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados. Isso significa que esse tanto de pessoas podem não saber como conseguir a Aposentadoria do MEI, principalmente depois da Reforma da Previdência.

Mas você sabe o que é preciso para ser um MEI? Não sabe como contribuir para o INSS e nem mesmo a alíquota a ser utilizada, se ela está diferente ou não com as mudanças da Previdência? Começando com o básico para você entender quem é, de fato, o Microempreendedor Individual: o MEI é o empreendedor que tem um faturamento de até R$ 81.000,00 por mês e tem, no máximo 1 funcionário contratado. Além disso, ele não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Ainda, para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei. Só se você estiver nessa lista, será considerado um MEI. Por exemplo, funileiro, instrutor de música, mágico, maquiador, motoboy, tatuador, entre outros. Viu que podem ser consideradas as mais diversas atividades possíveis? Isso é muito bom, pois abre um leque para praticamente vários profissionais do mercado e que querem se regularizar.

Uma notícia boa: é possível exercer mais de uma atividade como MEI. Você deve ter uma atividade (profissão) principal e até 15 profissões secundárias. As atividades permitidas estão na lista que te falei agora há pouco. Para você ser reconhecido como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “formalize-se”).

Só desse modo você terá sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e poderá ter direito à uma aposentadoria no futuro.

Como funciona a contribuição agora? | Possibilidade de complementação

MEI

Para quem não está por dentro, a Reforma da Previdência já entrou em vigor desde o dia 13/11/2019. Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias, mas também alterou a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.

Agora é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva. Contudo, os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falamos da alíquota de contribuição, elas continuam a mesma. Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzida, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Hoje em dia, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.045,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25. O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.

Complementação da contribuição previdenciária

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06.

Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento,código 1910.

Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Importante: esses 20%, como eu disse antes, podem incidir sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o seu salário. Isso vai fazer diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício. 

Esse é um assunto pouco discutido, porque a maioria entende que os 5% + 15% devem incidir somente sobre o mínimo. Mas eu mesmo entrei em contato com o INSS e conversei sobre essa possibilidade com uma servidora e ela confirmou a informação que podemos pagar os 20% sobre o valor do salário (código 1910). E você deve estar pensando: por que vou querer pagar a mais?

Vou te explicar melhor no próximo tópico, mas já adianto que isso fará com que você ganhe mais dinheiro na sua futura aposentadoria!

Uma informação valiosa de especialista: sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo, também, aumentar o valor da sua aposentadoria.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Sidney Augusto da Silva Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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