Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador que se formalizar como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
Mas como deve ser feito esse processo? Quais as regras? Como solicitar? Vamos explicar na leitura a seguir. Veja!
O que é um MEI? Quais as regras para ser um?
MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Para se formalizar como um MEI, é necessário preencher alguns requisitos como o limite de faturamento anual, a quantidade de funcionários que podem ser contratados e o tipo de atividade econômica exercida.
O limite de faturamento MEI é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Quanto ao número de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas,advogados e psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além disso, um empreendedor que deseja abrir a sua empresa como MEI, também deve observar as seguintes restrições:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
MEI tem direito a auxílio-doença?
Sim, o MEI tem direito a auxílio-doença. Neste caso, o auxílio-doença é concedido para os contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiverem o auxílio de nenhum funcionário.
Resumidamente o auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS.
Os contribuintes como o MEI recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:
1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);
2 – Cumprimento do período de carência (mínimo de 12 contribuições) com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente;
3 – Qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo).
O valor do auxílio-doença geralmente equivale a 91% da média salarial do segurado. Seu valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo.
A cessação do auxílio-doença do INSS para MEI acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral, ou, se a incapacidade persistir, poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Contudo, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês e as contribuições devem estar em dia.
Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença?
É importante lembrar que, para requerer o auxílio-doença, o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS.
O procedimento pode ser feito de forma remota ao ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 135. O MEI também pode acessar a plataforma Meu INSS, disponível tanto para computadores quanto aparelhos celulares.
Ao acessar o Meu INSS, procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não se esqueça de enviar os documentos que comprovam o seu pedido.
Será marcada uma data para a realização da perícia médica e o requerente de levar toda a documentação que comprove sua incapacidade como: atestados médicos, exames, laudos e relatórios que indicam a data do início da incapacidade.
O número de parcelas de auxílio-doença vai depender da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido. Assim, deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total é o médico perito do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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