Vinte e oito ocupações foram excluídas das atividades de microempreendedor individual desde o início do ano. Mas houve a inclusão de quatro. O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário. Dentre as ocupações que não são mais permitidas estão: […]
Fonte: Jornal Contábil
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