O Dicas MEI
entrevistou Fabrício Ponce, um dos apoiadores contábeis do nosso time, para que
ele compartilhe todo o seu conhecimento sobre aposentadoria para o MEI e tire
as maiores e mais frequentes dúvidas sobre o assunto
A
aposentadoria é uma grande preocupação do brasileiro. No Brasil a Previdência
Social é um direito social assegurado na Constituição ao trabalhador
registrada. Lembrando que há, também, a opção privada, para qualquer indivíduo,
em qualquer idade. A principal fonte de recursos para pagar as despesas da
aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento.
Hoje em dia,
o posicionamento do indivíduo no mercado de trabalho é, muitas vezes, definido
pelas melhores estratégias para se obter este e outros benefícios
previdenciários ao longo da vida.
Por isso, quando alguém deseja abrir o próprio negócio e se tornar um microempreendedor individual, a questão da aposentadoria é uma das primeiras que surgem durante a tomada de decisão.

Para tirar
as grandes dúvidas do MEI sobre o assunto, convidamos Fabrício Ponce, um dos
nossos apoiadores contábeis para responder às questões mais frequentes, veja
só:
Como MEI,
sou contribuinte do INSS? Como?
Ao se
formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus
dependentes.
Qual os benefícios
previdenciários do MEI?
Ao se
formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus
dependentes, com os seguintes benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a)
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência,
que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento
em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de
contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se
perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
b) Auxílio
doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição,
a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao
benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente
de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças
especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c)
Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do
primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por
morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme
a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4
meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
– Se o óbito
ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à
Previdência ou;
– Se o
casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do
falecimento do segurado;
Duração
variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
– Se o óbito
ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo
menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
O benefício
é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os
benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as
contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito
tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado
entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a
previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após
a última contribuição.
Qual será o
valor mensal de minha aposentadoria como MEI?
O calculo
dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado
desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em
um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo.
Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de
salario mínimo.
Há um tempo
mínimo de contribuição para que eu tenha direito à aposentadoria?
Aposentadoria
por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo
mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir
por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre
serão consideradas para a aposentadoria
Se eu quiser
me aposentar com um valor maior do que aquele padronizado para o MEI, é
possível? Como faço?
Não, pois
conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição
do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.
Para
informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente
com a Central 135 do INSS.
O que
acontece com as contribuições que fiz antes de me tornar MEI? São perdidas ou
têm utilidade?
As
contribuições anteriores tem a finalidades de entrarem na contagem para
atingirem os 180 contribuições meses da carência por idade e também como
carência para tempo de contribuição para o MEI que optar pelo complemento da
diferença entre o percentual.
E se eu
encerrar o MEI, o que acontece com as contribuições que fiz durante as
atividades da empresa?
As
contribuições feitas como MEI anteriores tem a finalidades e entraram na
contagem para atingirem as 180 contribuições meses para beneficio de
aposentadoria por idade
Sou
aposentado, perco o direito à minha aposentadoria ao me tornar MEI?
A
contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma
segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e
acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante
ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes
da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado
dispensado ao MEI
ATENÇÃO: O
aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando
qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto,
deixará de receber o benefício por invalidez.
Além da
aposentadoria, quais são os outros benefícios previdenciários que tenho direito
como MEI?
Para o
microempreendedor individual os benefícios previdenciários são: auxílio doença
e salário-maternidade. Para os seus dependentes, os benefícios previdenciários
são: pensão por morte e auxílio reclusão.
Sempre que o
assunto é aposentadoria, estas são as questões colocadas pelo MEI.
Caso a sua
dúvida não tenha sido respondida nesta publicação, deixe sugestões relacionadas
com a temática. Nosso time de colaboradores contábeis está sempre a postos
para facilitar a sua vida como MEI.
William Gavaldão
O post MEI: Conheça as exigências para o solicitar aposentadoria apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.