Você sabia que o Microempreendedor Individual (MEI) também possui benefícios previdenciários como auxílios, licenças e até mesmo direito à aposentadoria?
Esses serviços são disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como são oferecidos aos trabalhadores que possuem carteira assinada e estão na condição de segurados do INSS.
Desta forma, o Microempreendedor Individual também podem requerer afastamento temporário ou definitivo em situações de doença ou acidente.
Mas é importante ressaltar que existe um critério importante que deve ser observado: as taxas relacionadas ao MEI, que devem ser pagas por meio das guias mensais conhecidas como DAS.
Os documentos são emitidos por meio do Portal do Empreendedor e garantem que o empreendedor e seus dependentes tenham cobertura previdenciária. Confira os principais benefícios disponíveis:
Aposentadoria por idade:
A aposentadoria para mulheres é aos 62 anos e os homens aos 65.
Deve ainda ser observado o tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
É importante ressaltar que essa regra se aplica somente para quem começou a contribuir para com a Previdência Social a partir do dia 13 de novembro de 2019 – data de publicação da EC nº 103/2019.
Para aqueles que já contribuíam antes desta data, é preciso verificar as regras de transição.
Auxílio doença:
Pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado.
Para isso, é preciso que o MEI tenha 12 meses de contribuição;
Aposentadoria por invalidez:
Assim como no auxílio doença também são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Mas em ambos casos, se houver incapacidade comprovada estando relacionadas às doenças especificadas em lei, não é necessário cumprir o período de carência.
Dentre elas estão:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose;
- Hanseníase;
- Mal de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Tuberculose e outras.
Salário/Licença Maternidade:
São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Desta forma, o auxílio terá a duração de 120 dias e o afastamento pode ser concedido à mulheres e também à homens que tenham adotado uma criança.
Dependentes
Para aqueles que são considerados dependentes do MEI, também estão garantidos benefícios, como por exemplo, a pensão por morte e o auxílio reclusão.
A carência para este último é de 24 contribuições mensais.
Ainda existem dúvidas relacionadas ao MEI que é aposentado.
Muitos acreditam que não precisam pagar a contribuição mensal, mas vale ressaltar que apesar de não ter direito à segunda aposentadoria, o segurado terá acesso à outros benefícios como a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
Como requerer os benefícios?
O mesmo procedimento feito pelo trabalhador formal que solicita benefícios junto ao INSS, também é válida para o MEI.
Desta forma, é necessário entrar em contato com o órgão por meio da Central telefônica 135 ou através dos serviços do Meu INSS, que podem ser acessados pela internet ou no celular pelo aplicativo que está disponível para Android e iOS.
Através destas ferramentas, o MEI deverá fazer o agendamento de atendimento, momento em que será realizada a perícia médica (procedimento obrigatório para conseguir o auxílio-doença, por exemplo).
Também é importante ter em mãos documentos que comprovem a situação do MEI, como laudos médicos, exames, e demais documentos que mostram que o profissional está realmente está impossibilitado de exercer suas funções.
O que acontece se não pagar o DAS?
O Microempreendedor Individual deve estar atento, pois, pode ter prejuízos se constar a inadimplência em seu registro.
Um dos principais pontos está o tempo de contagem para o benefício da previdência social.
Além de não estar incluído como segurado, caso necessite de algum tipo de auxílio do INSS, não poderá requerer.
Além disso, terá juros e multas sobre o valor em atraso quando for efetuar o pagamento.
Se o MEI estiver nesta situação, deve acessar o Portal do Empreendedor e buscar por “Carnê MEI – DAS”.
Assim, o documento será atualizado com os valores de multas que é de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%.
Por sua vez, os juros são calculados conforme a taxa SELIC para títulos federais.
Caso não seja feito o pagamento ou parcelamento dos débitos, também é possível que o registro MEI seja cancelado, porém, os débitos permanecem em nome do responsável.
Novos Prazos
Devido à pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
Sendo assim, aqueles relacionados ao Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) onde estão incluídos os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) continuam prorrogados.
Confira as datas de pagamento:
- Período de apuração março de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- Período de apuração abril de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- Período de apuração maio de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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