O empreendedor não precisa entregar a declaração anual de Imposto de Renda (IR) pelo seu negócio — mas deve fazer isso como pessoa física, dependendo do seu ganho, caso tenha outros rendimentos ou se enquadre nos demais requisitos do IR. Como MEI, sua principal obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional(DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até […]
Fonte: Jornal Contábil
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